IR 2023: Saiba como pagar multa e como recorrer da cobrança
A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal.
O que você precisa saber?
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido calculado pela Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, referente ao atraso na declaração. Ele pode chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega. A contagem termina na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
A multa é cobrada mesmo que o contribuinte tenha pagado o imposto devido. Por exemplo, quem entregar hoje, tiver imposto a pagar e quitar o débito, também terá que pagar a multa pelo atraso.
Como saber se recebeu multa?
O contribuinte recebe o aviso da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
Para imprimir uma segunda via da multa, os passos são os seguintes:
- Abra o programa da declaração do Imposto de Renda 2023.
- Selecione a opção "Declaração > Imprimir > Recibo ou a opção "Salvar Imagem em PDF > Recibo".
- O mesmo processo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets.
- No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração.
Fui multado. O que faço?
Quem foi multado tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Você pode emitir o DARF pelo programa do Imposto de Renda e pelo e-CAC. Se a multa já estiver vencida, você deve consultar suas dívidas e pendências fiscais também no e-CAC e emitir a guia de pagamento.
A multa pode ser descontada da restituição. Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Como recorrer
É possível recorrer da multa. Isso pode ser feito para quem tem como provar que entregou a declaração dentro do prazo ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo. O contribuinte pode apresentar uma impugnação (defesa) dentro dos 30 dias de vencimento da cobrança.
Para pedir a impugnação da multa, é preciso abrir um processo digital. A solicitação deve ser feita por meio do atendimento online da Receita Federal. Em seguida, o contribuinte será orientado a apresentar documentos que justifiquem o pedido e deverá aguardar o resultado do processo.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.