Ficou mais fácil escolher a previdência privada, com mudança na tributação
A escolha de como pagar o IR ao receber a previdência privada - se no regime progressivo ou regressivo - pode ser feita só no momento de resgatar o benefício. Até o ano passado, essa escolha tinha que ser feita até um mês depois do início do plano.
Segundo especialistas consultados pelo UOL, a mudança deve beneficiar os investidores, que passam a decidir no futuro, quando já têm mais clareza sobre qual regime tributário se adequa mais às suas necessidades. Entenda abaixo.
O que aconteceu?
A mudança ocorreu depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.803/2024. Ela permite os participantes de planos de previdência complementar escolherem o regime de tributação na hora de receber o benefício ou no primeiro resgate dos valores acumulados. A lei já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 10 de janeiro.
Quando o investidor aderir a um plano de previdência complementar, ele não é mais obrigado a escolher o regime de tributação.
Até então, essa escolha deveria ser feita logo ao começar o plano. Os participantes e segurados dos planos de previdência complementar aberta eram obrigados a escolher o regime de tributação nos planos de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) até o último dia do mês subsequente à assinatura do contrato do plano. Caso fizesse um VGBL no dia 15 de janeiro, por exemplo, o participante ou segurado teria até o último dia de fevereiro para escolher entre um dos dois regimes de tributação: o progressivo e o regressivo.
Quem já tem um plano de previdência e já escolheu o regime, mas ainda não começou a receber o benefício, também poderá refazer a sua escolha até a data desse recebimento do benefício ou dos saldos acumulados, afirma Alexandre Dellamura, mestre em economia pela USP e head de conteúdo da edtech Melver. O texto também se aplica aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
Regime progressivo e regressivo
O regime progressivo é baseado na renda que a pessoa conseguir na hora do resgate. Quanto maior o saldo dos valores a serem recebidos, maior será a alíquota paga pelo participante ou segurado. Nos cálculos, a renda recebida no resgate dos planos também se junta com outras fontes de renda do investidor - e até o INSS.
Hoje, o cálculo funciona desta forma:
Base de cálculo / alíquota / parcela do Imposto de Renda
- Até R$ 2.112 / 0% / R$ 0
- De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 / 7,5% / R$ 158,40
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 / 15% / R$ 370,40
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 / 22,5% / R$ 651,73
- Acima de R$ 4.664,68 / 27,5% / a partir de R$ 884,96
O regime regressivo funciona com base no tempo de contribuição. Quanto maior o tempo de contribuição, menor será a alíquota paga pelo investidor. Neste caso, o mais importante é o tempo total que o dinheiro permanece investido, diz Dellamura. É semelhante ao IR cobrado nas aplicações de renda fixa.
Atualmente, seu cálculo acontece desta maneira:
Prazo do investimento / alíquota na fonte
- Até 2 anos: 35%
- Acima de 2 e até 4 anos: 30%
- Acima de 4 e até 6 anos: 25%
- Acima de 6 e até 8 anos: 20%
- Acima de 8 e até 10 anos: 15%
A nova lei é benéfica para o investidor?
Ficou mais fácil fazer uma previdência privada. Segundo Dellamura, da Melver, era mais complexo explicar as diferenças dos planos de previdência aos investidores. Além disso, exigia que o cliente fizesse uma decisão considerada grande já no momento da contratação, o que não será mais necessário.
A decisão de escolher como pagará o Imposto de Renda poderá ser tomada apenas no resgate, quando a situação financeira do cliente, inclusive em relação às suas possibilidades econômicas e financeiras principalmente em relação às suas outras rendas, já estará mais clara.
Alexandre Dellamura, mestre em economia pela USP e head de conteúdo da Melver
Nova regra elimina a migração de regime tributário. Antes, era possível migrar o seu plano de um regime progressivo para um regressivo - ou vice-versa. Mas tinha uma desvantagem, efeito de reinício da contagem do prazo. "Vemos com bons olhos essa mudança. Para o investidor, é excelente", diz Mayara Ranni Sekertzis, head de fundos e previdência da Manchester Investimentos.
Mas ainda há lacunas em aberto. O governo deve divulgar, nas próximas semanas, alguma regulamentação complementar sobre a aplicação das novas regras, principalmente para os planos que estão em vigor, detalhando como vai funcionar na prática, diz Mayara.
Progressivo ou regressivo: Como saber qual a melhor opção?
Quando é melhor escolher o imposto progressivo? Ednaldo Rodrigues, advogado tributarista do Candido Martins Advogados, afirma que como o regime progressivo leva em conta o dinheiro total investido, faz mais sentido escolher por esse modelo quando o saldo for mais baixo. Neste caso, se escolhesse pelo regime regressivo, o IR pago a receita poderia ser muito maior sem necessidade: no sistema regressivo, o imposto cobrado para quem tem até dois anos de contribuição é de 35%.
Quando é melhor escolher o imposto regressivo? Como considera o tempo total que o recurso permanece investido, o regime regressivo deve ser considerado em situações em que o saldo for mais alto, e o período de contribuição, maior. Do contrário, uma parte maior dos rendimentos seria retida na fonte: a alíquota do regime progressivo para quem tem acima de R$ 4.664,68 a receber é de 27,5%.
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