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Procon-SP acompanhará transferência de contratos entre Amil e A.P.S.

O Procon-SP vai acompanhar a transferência dos contratos de planos de saúde da Amil Assistência de Saúde Médica Internacional para a A.P.S Assistência Personalizada à Saúde - iStock
O Procon-SP vai acompanhar a transferência dos contratos de planos de saúde da Amil Assistência de Saúde Médica Internacional para a A.P.S Assistência Personalizada à Saúde Imagem: iStock

12/01/2022 13h54Atualizada em 12/01/2022 13h57

O Procon-SP vai acompanhar a transferência dos contratos de planos de saúde da Amil Assistência de Saúde Médica Internacional para a A.P.S Assistência Personalizada à Saúde. Depois de terem sido notificadas para explicar a operação, as operadoras informaram que não haverá prejuízos para os beneficiários.

Segundo o Procon-SP, apesar dessa resposta, as operadoras não prestaram todos os esclarecimentos de forma direta. Pelo menos 300 mil usuários de planos de saúde individuais e familiares da Amil que residem em São Paulo, no Rio de Janeiro e Paraná passam a ser atendidos pela operadora A.P.S. a partir deste mês.

A notificação pedia esclarecimentos sobre as medidas adotadas para a manutenção integral do atendimento e dos valores dos planos (contratos) e se foi estipulado prazo mínimo para a ocorrência de redução, redimensionamento, descredenciamento dos prestadores de serviços. Os questionamentos foram feitos com base no histórico de transferências de carteira, ocorridas no mercado de saúde suplementar, que geraram reclamações relativas a reduções de redes credenciadas e reajustes diversos dos estabelecidos.

De acordo com o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, as empresas Amil e A.P.S. deveriam explicar como a empresa conseguirá manter a qualidade dos atendimentos e de que forma os consumidores não terão os acessos dificultados ou mais burocratizados com essa alteração, considerando o aumento do número de beneficiários.

"É o mesmo contrato, com as mesmas obrigações, e a Amil mantém a responsabilidade solidária em relação aos consumidores. Qualquer mudança nas condições de atendimento ou contratuais só poderá ser feita mediante expressa concordância do segurado, sob pena de nulidade", disse Capez.

As operadoras também foram questionadas sobre como e com que antecedência consumidores e prestadores de serviço foram comunicados a respeito da transferência, se foram criados canais específicos de atendimento para afetados pela mudança, se já existem registros de queixas e, em caso positivo, que medidas foram tomadas para resolver os problemas.

Segundo o Procon, as operadoras informaram que não haveria necessidade de estabelecer canais próprios de atendimento, pois não "há problema para ser solucionado".