Financiamento de imóvel de até R$ 1,5 milhão pode ser feito com FGTS
A elevação do limite já havia sido decidida no fim de julho pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas teria vigência apenas a partir de 1º de janeiro de 2019. Segundo Pereira, as instituições financeiras têm plenas condições de operar imediatamente sob o novo limite, sem necessidade de ajustes, o que levou à decisão.
A mudança vale para financiamentos contratados dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que prevê juro máximo de 12% ao ano mais a correção monetária pela TR.
O governo já havia elevado o teto para financiamentos no âmbito do SFH no passado, mas de forma temporária. Hoje, os limites em vigor são de R$ 950 mil para imóveis em São Paulo, Rio, Brasília e Belo Horizonte e R$ 800 mil no restante do País. Agora, o teto de R$ 1,5 milhão passa a valer de forma definitiva para todos os municípios brasileiros.
"Foi uma demanda de mercado", disse Pereira. "É um incentivo a mercado imobiliário, abre caminho para novas contratações. Avaliamos como positivo", afirmou.
As construtoras demandam desde agosto a antecipação da vigência do novo limite. O técnico do BC garante que a análise desse pedido foi feita de forma rápida pelo BC. "Tem o tempo de análise, por óbvio não é de um dia para outro, mas o tempo entre conversa com mercado e a decisão do Banco Central foi rápido", assegurou.
A entrada em vigor das demais mudanças feitas em julho para os financiamentos do SFH continua fixada para 1º de janeiro de 2019. Entre essas alterações estão a maior flexibilidade das regras de direcionamento pelos bancos dos recursos da poupança. De cada R$ 100 na caderneta de poupança, R$ 65 precisam necessariamente ser direcionados para o financiamento imobiliário, sendo que R$ 52 são obrigatoriamente emprestados segundo as condições do SFH.
A partir de 2019, não haverá mais obrigatoriedade de aplicação dos recursos pelas condições do Sistema Financeiro de Habitação. Na prática, os bancos e os mutuários poderão pactuar livremente as taxas de juros. Além disso, quando não houver dinheiro do FGTS envolvido no negócio, não haverá limite para o valor do imóvel financiado. Também haverá liberdade para decidir o índice que vai corrigir o valor dos contratos.
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