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Decreto qualifica cinco empreendimentos do setor de energia no âmbito do PPI

Sandra Manfrini

Brasília

15/08/2019 08h57

O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira o Decreto 9.973, que qualifica cinco empreendimentos federais do setor de energia no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

São eles: os Leilões de Geração de Energia Nova A-4 e A-6, de 2019; o Leilão dos Volumes Excedentes da Cessão Onerosa - ToR+; a Sexta Rodada de Licitações sob o regime de partilha de produção no setor de petróleo e gás natural; as Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, objeto do Leilão de Instalações de transmissão nº 02/2019 da Agência Nacional de Energia Elétrica; e a Décima Sexta Rodada de Licitações de blocos exploratórios de petróleo e gás natural sob o regime de concessão.