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Juíza manda ao STF ação da OAB contra cheque especial não usado

12.abr.2018 - O ministro Dias Tofolli durante sessão do Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Lucio Tavora/Estadão Conteúdo
12.abr.2018 - O ministro Dias Tofolli durante sessão do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Imagem: Lucio Tavora/Estadão Conteúdo

Luiz Vassallo

São Paulo

16/01/2020 07h54

A juíza da 7ª Vara Federal de Brasília Luciana Raquel Tolentino de Moura enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra cobrança, por parte dos bancos, da tarifa de disponibilização do cheque especial a clientes que não utilizem o limite.

Na ação civil pública, assinada pelo presidente da Ordem, Felipe Santa Cruz, a entidade também requer que a Justiça determine ao Banco Central que viabilize junto aos bancos a devolução ou o provisionamento do total de valores cobrados a partir de 6 de janeiro de 2020.

A entidade já havia enviado ofício ao Banco Central defendendo a revogação da resolução que limitou a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes.

A medida foi aprovada em novembro durante reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) - composto pelo ministro da Economia (Paulo Guedes), pelo presidente do Banco Central (Roberto Campos Neto) e pelo secretário especial da Fazenda (Waldery Rodrigues) - e entrou em vigor no dia 6 de janeiro.

"O custo pago pela abertura do capital ao consumidor (diferentemente de contratos mercantis e com pessoas jurídicas - onde as aberturas de crédito rotativo são normalmente garantidas) é e só deve ser o juro remuneratório cobrado sobre o capital. Qualquer cobrança efetivada ou autorizada para além do preço do capital é abuso de direito", afirma a ação, assinada pelo presidente da OAB.

Para a magistrada, no entanto, a ação deve ser julgada pela Corte Suprema, que já está debruçada sobre uma ação semelhante do Podemos com o mesmo pleito. "Assim, detectada a conexão entre as ações, elas devem ser reunidas, a teor do Parágrafo 1º do art. 55 do CPC, a fim de evitar decisões contraditórias, bem como, in casu, para que se preserve a competência originária do STF", anotou.

Ontem, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, deixou para análise de Gilmar Mendes a ação do Podemos. O caso só deve ser apreciado em fevereiro, após o fim do recesso do judiciário.