Governo vai lançar renegociação de dívida de contribuintes com a União
O conjunto de medidas, que recebeu do aval do ministro da Economia, Paulo Guedes, também inclui a suspensão por três meses de qualquer exclusão de contribuintes de parcelamentos já vigentes por falta de pagamento. Ela precisa ser convertida em lei até 25 de março para continuar valendo - do contrário, o governo precisará suspender o programa. O texto, porém, está na pauta da Câmara dos Deputados de hoje.
De acordo com uma fonte que participa das discussões, a ideia é que os contribuintes paguem a parcela de adesão, equivalente a 1% da dívida negociada, e fiquem 90 dias sem precisar quitar as novas parcelas - o chamado "diferimento tributário". O valor de entrada precisa ser pago para confirmar a adesão, mas as condições também serão facilitadas: o contribuinte poderá parcelar em até três vezes.
As parcelas que deixarem de ser quitadas nos três meses de diferimento precisarão ser regularizadas ainda em 2020. O parcelamento tem prazo máximo de 84 meses (sete anos), ou até 100 meses (mais de oito anos) no caso de pessoas jurídicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.
Segundo a fonte, o novo programa vai permitir um "alívio imediato" aos contribuintes. Além disso, nada impede que, posteriormente, seja solicitada uma renegociação individual, quando o contribuinte poderá pleitear condições ainda mais vantajosas, até com descontos no valor total do débito.
Essa modalidade, com descontos, é considerada mais difícil de se conceder neste momento porque requer uma análise pormenorizada da situação da empresa, e não há tempo hábil para isso num momento em que a aprovação da MP ainda é incerta.
Caso o Congresso aprove a MP, a medida permitirá a manutenção de uma expectativa de receita de R$ 6 bilhões ainda este ano com os parcelamentos, algo considerado importante num momento em que o governo precisará elevar gastos para fazer frente ao avanço do novo coronavírus no País.
O governo também vai suspender por 90 dias os prazos processuais de defesa dos contribuintes nos procedimentos de cobrança, a instauração de novos processos de responsabilização de terceiros, o protesto de certidões da dívida ativa em cartórios e a exclusão de contribuintes em atraso nos parcelamentos vigentes.
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