Receita afrouxa fiscalização para importação de grãos, óleos, frutas e outros perecíveis
A Receita Federal resolveu facilitar o despacho aduaneiro de mercadorias que entram no País transportadas a granel (grãos e óleo), plantas, animais vivos, frutas frescas e outros produtos facilmente perecíveis. Entram na lista também mercadorias importadas pela administração pública direta e indireta do governo federal, Estados e municípios.
A flexibilização ocorre num momento em que os servidores do órgão fazem, desde o início do ano, um movimento grevista para pressionar o governo a regulamentar um bônus de eficiência vinculado à produtividade, e que funciona como um adicional do salário. O movimento tem como marca principal "operações tartaruga", que afetam os despachos aduaneiros, sobretudo nos portos.
As empresas podiam fazer o registro antecipado da Declaração de Importação antes mesmo de os produtos chegarem ao País. Mas a importação, obrigatoriamente, não poderia passar diretamente pelo canal verde, onde o desembaraço da mercadoria é automático, dispensando o exame documental e a verificação física da mercadoria.
As mercadorias eram levadas automaticamente para o canal amarelo (que faz análise dos documentos) ou para o vermelho (que faz a conferência documental e física). Portaria da Receita do último dia 11, porém, "desliga" essa "trava", permitindo que a mercadoria seja agora também direcionada para o canal verde.
Para o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita, a nova norma vai facilitar a entrada de mercadorias contrabandeadas no País. O sindicato vê ligação da medida com a diminuição de 40% no efetivo de auditores sem perspectiva de liberação de novos concursos públicos.
Para o subsecretário de Administração Aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, a mudança segue acordos internacionais para aprimoramento do modelo de fiscalização aduaneira baseada em gestão de riscos: o Acordo de Facilitação do Comércio e na Convenção de Quioto.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.