CVM abre processo contra Eike e cinco diretores da OGX, diz jornal
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo administrativo contra o empresário Eike Batista e cinco diretores da petroleira OGX (OGXP3), além do empresário tunisiano Aziz Ben Ammar, na qualidade de conselheiro da empresa. A CVM apura as responsabilidades de todos os executivos por infrações à Lei das S.A., empresas de capital aberto, segundo o jornal “Valor Econômico”.
A CVM não informou qual incidente envolvendo a companhia está sendo investigado. O artigo citado no processo determina que o administrador de uma empresa de capital aberto deve declarar o número de ações, bônus de subscrição, opções de compra de ações e debêntures conversíveis em ações, de emissão da companhia e de sociedades controladas ou do mesmo grupo, de que seja titular.
É destacado ainda um parágrafo, estabelecendo que os administradores são obrigados a comunicar à Bolsa de Valores e à imprensa qualquer deliberação dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante nos negócios, que possa influir na decisão de investidores de vender ou comprar valores mobiliários (títulos, ações, debêntures) emitidos pela empresa.
Além desse ponto, Roberto Bernardes Monteiro, diretor de relações com investidores da OGX, está sendo acusado de descumprimento de outra infração. Segundo a lei, os controladores ou administradores de empresas abertas podem deixar de divulgar fatos relevantes se entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo da companhia.
O diretor de relações com investidores, no entanto, deve divulgar um fato relevante imediatamente se a "informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos valores mobiliários de emissão da companhia aberta ou a eles referenciados".
Eike Batista, Roberto Penna Chaves Faveret Cavalcanti, Luiz Eduardo Guimarães Carneiro, Paulo de Tarso Martins Guimarães, Reinaldo José Belotti Vargas e Aziz Ben Ammar estão sendo investigados por omissão no caso. A lei determina que, no caso de terem constatado a omissão do direto de relações com investidores, eles só não serão considerados responsáveis se comunicarem o fato imediatamente à CVM.
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