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Gol deve pagar R$ 20 mil a clientes por perder terno e vestido de casamento

Jéssica Nascimento

Do UOL, em Brasília

20/02/2015 06h00Atualizada em 20/02/2015 17h44

Um casal que teve a mala extraviada as vésperas do casamento será indenizado em R$ 20 mil pela companhia aérea Gol.

A bagagem continha as roupas dos noivos para a cerimônia e, por isso, os bancários Cesar Augusto e Raquel Gaigher casaram-se com as vestes do corpo: camisa e calça jeans.

O casamento foi em novembro de 2013, em São Paulo.

A Gol informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não se pronuncia sobre questões judiciais. A empresa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça.

'Mero aborrecimento'

De acordo com o processo, o casal chegou a São Paulo acompanhado pela filha de dois anos e foi informado pela companhia aérea de que a bagagem não seria entregue, pois havia sido desviada.

Segundo o advogado do casal, Fernando Paulino, a Gol informou que houve um erro de procedimento e que agiu da melhor forma possível para contornar a situação.

"A empresa também disse que não houve dano moral, no máximo um mero aborrecimento", disse o advogado, o que, segundo ele, contraria o Código de Defesa do Consumidor.

A sentença do 2º Juizado Especial de Taguatinga (DF) foi dada em 08 de outubro de 2014. A Gol recorreu, mas a sentença foi mantida pela 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Para o relator, desembargador Carlos Alberto Martins Filho, o fato de os consumidores "ficarem em cidade distante, na véspera da cerimônia de casamento, sem bagagem e, conseqüentemente, privados de bens pessoais básicos, é suficiente para gerar frustração, angústia e desconforto".

O casal deve ser indenizado em R$ 10 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. 

O que fazer se tiver a bagagem extraviada?

A Agência Nacional de Avião Civil (Anac) informa que consumidores que tiverem malas extraviadas devem procurar a empresa aérea de preferência ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque.

É necessário relatar o fato por escrito e apresentar o comprovante de despacho da bagagem.

Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias em voos nacionais ou 21 dias para voos internacionais.

Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.