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Mensalidade da escola pode subir quanto? Devedor pode se rematricular?

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

02/10/2018 04h00

Final de ano para quem tem filho significa começar a se organizar para o próximo ano letivo. É neste período que surgem as dúvidas: o que acontece se os pais ou responsáveis pela criança não concordarem com o contrato da escola? De quanto pode ser o reajuste? Devedores podem fazer a rematrícula?

UOL conversou com a assessora do Procon-SP Fátima Lemos, com a advogada e representante da Proteste Livia Coelho e com o advogado especialista em direito civil e do consumidor Gustavo Milaré para tirar essas dúvidas. Confira mais abaixo:

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Para quem vai fazer a rematrícula

  • Reajuste não tem índice fixo

Não há uma lei que determine qual índice deve ser usado para o reajuste das escolas. Porém, a alta deve ser proporcional ao aumento de despesas da instituição com funcionários, impostos, aluguel e investimento em atividades pedagógicas, por exemplo, afirmou Fátima. 

"Tudo tem que estar discriminado no contrato. É preciso um detalhamento, uma planilha, sobre o que compõe esse novo valor, mas não há um percentual fixo", disse. A divulgação da planilha de custo é obrigatória e deve ser disponibilizada em local de fácil acesso ao público, segundo a lei federal 9.870, de 23 de novembro de 1999.

Para ter uma base, os pais podem verificar na planilha o total das despesas do ano com as projeções para o ano seguinte e comparar com o índice de reajuste proposto pela escola.

Os pais podem analisar ainda se há alguma despesa disfarçada e solicitar, por escrito, esclarecimentos que comprovem aquele reajuste. A escola não pode cobrar por material de uso coletivo, como papel higiênico, sulfite e copos descartáveis, por exemplo. Se a instituição de ensino fizer uma reforma para ampliar o número de vagas, também não pode colocar na conta de reajuste para os pais pagarem. Mas, se fizer uma reforma para melhoria da escola, como a criação de um novo laboratório, isso pode entrar na conta.

"Como, muitas vezes, não fica muito claro para os pais sobre os custos, cabe fazer o questionamento na escola, que tem obrigação de explicar tudo. Se a escola não responder, é possível procurar os órgãos de defesa do consumidor", afirmou Fátima.

Se os pais não concordarem com os valores propostos, Lívia afirmou que é preciso primeiro procurar a instituição de ensino para tentar um diálogo, além de conversar com outros pais. Se as negociações não avançarem, é possível entrar com ação individual ou coletiva. Neste último caso, é preciso ter adesão de pelo menos 20% dos alunos da escola.

  • Emissão de boleto não deve ser cobrada

Não é permitido cobrar os pais pela emissão de boletos. "É uma regra com base no Código de Defesa do Consumidor. A escola não pode cobrar, pois esses valores já devem estar nos custos da empresa", disse Fátima.

  • Inadimplente não pode ser impedido de assistir às aulas

Durante o ano letivo, a escola não pode proibir o aluno inadimplente de assistir às aulas, fazer prova e deixar de emitir alguma certidão de que ele necessite. Também não é permitido divulgar o nome do aluno nem desligá-lo da escola antes do final do ano letivo. Além disso, a escola é proibida de reter documentos necessários para a transferência do aluno ou condicionar sua liberação à quitação dos débitos.

Porém, a instituição de ensino não é obrigada a fazer a rematrícula desse aluno. Se os pais renegociarem e parcelarem a dívida, restabelecem seu direito de fazer a rematrícula para o ano seguinte.

Para quem vai fazer a matrícula

  • Escola não pode exigir fiador ou cheques pré-datados

As instituições de ensino não podem pedir garantias aos pais, como fiadores, notas promissórias ou cheques pré-datados. Isso é considerado uma prática abusiva.

  • Nova escola não pode exigir termo de quitação

A escola não pode exigir documentos que comprovem a quitação de débitos com instituição anterior. "É um novo contrato. Não faz sentido a escola pedir um termo de quitação para saber como foi o contrato anterior", disse Fátima.

  • Valor da matrícula deve ser devolvido se desistiu da escola

Se houver desistência antes do início das aulas, Fátima disse que a escola deverá devolver todos os valores pagos pela matrícula, pois antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço.

"Deve haver a devolução integral dos valores pagos, com base no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva. A escola até pode fazer alguma cobrança se teve alguma despesa por aguardar o aluno assumir a vaga, mas terá de demonstrar isso." 

Segundo Milaré, na prática, pode acontecer de a escola estipular os percentuais de devolução. "Podem dizer que se desistir até determinado mês, a devolução é integral e, no mês seguinte, passa a ser de 80% do valor pago. Se não houver demostração de gasto, não há justificativa para não devolver o valor todo. Portanto, dá para discutir a situação na via judicial." 

Para matrículas e rematrículas

  • Valor do próximo ano deve ser informado com antecedência

As escolas precisam divulgar a proposta do contrato do ano letivo seguinte com o valor da anuidade pelo menos 45 dias antes do final do prazo da matrícula ou rematrícula. Qualquer valor que for adiantado na rematrícula ou reserva de vaga deve ser compensado no total pago. Isso significa que a matrícula deve integrar o valor da anuidade.

  • O que fazer se não concordar com o contrato?

Milaré afirmou que as escolas oferecem os chamados contratos de adesão, que já são prontos e só precisam ser assinados. Nesses tipos de contrato, há pouca possibilidade de mudanças. Por isso, o advogado afirmou que os pais que não quiserem perder a vaga do aluno na escola devem assinar o contrato e, quando se depararem com o que não concordam, devem entrar na Justiça.

O primeiro passo, porém, é sempre tentar resolver a situação na própria escola antes de procurar órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

Outra dica é não deixar para assinar o contrato na última hora, pois, se encontrar algum item com o qual não concorde, terá tempo de questionar.

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