Vale é obrigada a pagar por Brumadinho tenha culpa ou não, diz a lei
A Vale terá que indenizar as vítimas e reparar o meio ambiente, independentemente do que causou o rompimento da barragem de rejeitos de minério da companhia em Brumadinho (MG). Tanto a correção dos danos ambientais como a assistência e o ressarcimento às comunidades afetadas estão previstas na Lei 6.938/81, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente.
"Não interessa se a Vale é ou não culpada pela tragédia, se foi intencional ou não. A lei é clara nesse ponto. Se ela causou o dano, vai ter que reparar. Está no artigo 14 da lei", disse Marcelo Marini Pereira de Souza, presidente da Abai (Associação Brasileira de Avaliação de Impacto).
Agências ambientais enfraquecidas
Para a Abai, o caso de Brumadinho não pode ser considerado um fato isolado ou um caso fortuito, mas decorrência da falta de prioridade dos governos para a questão ambiental. "A tragédia de Brumadinho reflete uma postura política de enfraquecimento das agências ambientais e de desmantelamento das instituições."
"O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente que requer técnica, treinamento e capacitação para ser executado, além da participação da sociedade nos processos de decisão e gestão. Não pode ser tratado como um entrave ao desenvolvimento e objeto de barganha e pressão do setor econômico", declarou a Abai em seu site.
Legislação ambiental é adequada, mas mal aplicada
Segundo Souza, o Brasil possui uma legislação ambiental adequada às práticas internacionais. Além da reparação de danos, prevista na Política Nacional de Meio Ambiente, há ainda a Lei 9.605/98, que trata especificamente dos crimes ambientais.
"A grande qualidade da Lei de Crimes Ambientais é que ela coloca a pessoa jurídica, ou seja, a empresa, como agente criminal. A empresa pode ser condenada criminalmente, o que inclui seus diretores, que podem responder pelo crime na medida de sua participação no caso", afirmou Souza.
Apesar de a legislação brasileira ser moderna se comparada à de outros países, o especialista admite que sua aplicação prática tem deixado a desejar.
"A despeito do esforço do Ministério Público em aplicar a lei, o Judiciário tem se mostrado refratário às questões sociais e ambientais", declarou Souza. "Basta ver o caso de Mariana, onde muitas pessoas ainda estão morando em casas alugadas e ainda não foram indenizadas. Isso sem falar no prejuízo ambiental gigantesco."
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