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Governo diz que benefício de R$ 400 não pune idoso pobre, e sim o "protege"

Téo Takar

Do UOL, em São Paulo

22/02/2019 04h00

O governo nega que esteja punindo idosos pobres com diminuição do valor pago pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diz que é o contrário: "A medida vai no sentido de proteger os mais vulneráveis", disse Bruno Bianco, secretário especial adjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Ele afirmou que esse é um dos poucos pontos da reforma da Previdência em que a despesa do governo irá aumentar em relação ao que é gasto hoje. 

A nova regra antecipa a idade de benefício para idosos pobres, mas também reduz o valor inicial a menos da metade. Hoje o BPC é pago a partir de 65 anos, mas com a proposta passa a 60 anos. O valor atual é de um salário mínimo (R$ 998 em 2019) e passaria a R$ 400 a quem tem 60 anos, chegando a um salário mínimo somente para quem tiver 70 anos. A redução no valor inicial causou protestos nas redes sociais.

"Na verdade, estamos antecipando o benefício pela vulnerabilidade desse cidadão. A condição que encontramos foi oferecer R$ 400 já aos 60 anos, o que dá um fôlego para essa pessoa. O efeito fiscal é negativo [gera mais despesa para o governo], mas a lógica da medida vai no sentido de proteger os mais vulneráveis", disse Bruno Bianco, em apresentação para economistas de bancos em São Paulo.

O adiamento do recebimento de um salário mínimo pelo BPC dos 65 para os 70 anos foi criticado pelos economistas presentes ao encontro, que viram na alteração um ponto polêmico para a aprovação da reforma no Congresso. A sugestão dada aos membros do governo foi manter o pagamento de um salário mínimo a partir dos 65 anos.

Pensão por morte abaixo do salário mínimo

Outra questão polêmica discutida na reunião foi o pagamento de pensão por morte. A nova regra prevê o pagamento para o pensionista de 60% do salário da pessoa falecida mais 10% por dependente adicional a partir do segundo dependente, até o limite de 100%.

Pela nova regra, um pensionista poderá receber menos do que o salário mínimo caso a renda da pessoa falecida seja de um salário mínimo.

"A lei diz que a renda do trabalho não pode ser menor do que o salário mínimo. Mas a pensão não se enquadra nessa situação porque não é renda de trabalho. Já o auxílio-maternidade, auxílio-doença e outros benefícios que substituem o salário não podem ficar abaixo do salário mínimo", declarou Leonardo Rolim, Secretário de Previdência.

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