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Juro do cheque especial sobe e passa de 315%; rotativo do cartão vai a 287%

Do UOL, em São Paulo

27/02/2019 10h50

Os juros do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial subiram de dezembro para janeiro, mas caíram em relação a janeiro de 2018. As taxas continuam num patamar elevado. No caso do cheque especial, os juros passam de 315% ao ano. Para efeito de comparação, a taxa básica de juros do país (Selic) está em seu menor patamar histórico, a 6,5% ao ano.

Em média, os juros do rotativo passaram de 285,4% ao ano, em dezembro, para 286,9% ao ano, em janeiro. Em janeiro de 2018, a taxa média era de 329,2% ao ano. 

No cheque especial, os juros subiram de 312,6% ao ano, em dezembro, para 315,6% ao ano, em janeiro. No mesmo mês de 2018, era de 324,7% ao ano. 

Os dados foram divulgados hoje pelo Banco Central. Esses são números médios e podem variar para cada situação específica, porque os bancos oferecem taxas diferentes de acordo com o plano contratado pelo cliente e a relação entre eles (quem tem mais dinheiro no banco paga menos taxas).

Confira a variação das modalidades de crédito:

  • Rotativo do cartão de crédito: de 285,4% ao ano em dezembro para 286,9% ao ano em janeiro
  • Cartão de crédito parcelado: de 158,9% ao ano em dezembro para 163,1% ao ano em janeiro
  • Cheque especial: de 312,6% ao ano em dezembro para 315,6% em janeiro
  • Crédito pessoal não-consignado: de 107,3% ao ano em dezembro para 116,5% ao ano em janeiro
  • Crédito pessoal consignado: mantida em 24,2% ao ano em janeiro
  • Compra de veículos: de 21,7% ao ano em dezembro para 22,4% ao ano em janeiro
  • Financiamento imobiliário: de 7,9% ao ano em dezembro para 8,3% ao ano em janeiro.

Cheque especial

Desde julho do ano passado, pessoas que usarem mais de 15% do limite do cheque especial por 30 dias seguidos devem ter acesso a uma linha de crédito mais barata para parcelar o valor.

A medida foi anunciada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em abril. A entidade diz que cada banco pode definir qual alternativa oferecer.

Novas regras do cartão 

Em relação ao uso do cartão, o consumidor só pode usar o rotativo por, no máximo, 30 dias. Após esse período, o banco deve apresentar uma proposta mais vantajosa para o cliente, como o crédito parcelado, no qual você define o número de prestações na hora da aquisição. Nesse caso, os juros são mais baixos que no rotativo, mas ainda assim altos.

Antes, se o consumidor não pagava o valor total da fatura do cartão de crédito, a dívida era jogada para o mês seguinte, por meio do chamado crédito rotativo. Isso acontecia mês a mês, sucessivamente, com a cobrança de juros sobre juros, transformando a dívida numa bola de neve.

Banco Central orienta sobre tipos de cartão

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