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Relator muda regra para pensão, salário-família e auxílio para presos

Antonio Temóteo e Guilherme Mazieiro

Do UOL, em Brasília

13/06/2019 16h18Atualizada em 07/08/2019 15h05

O relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), definiu novas regras para o auxílio reclusão, para salário-família e acatou pedido da primeira-dama, Michele Bolsonaro, para que não haja corte no valor da pensão por morte para deficientes.

O auxílio-reclusão, que corresponde a um salário mínimo, é pago a familiares de segurados que estejam presos. O relatório informou que o benefício não se destina ao preso, mas aos dependentes. A MP (Medida Provisória) 871, que combate fraudes na Previdência, mudou a regra para concessão do benefício. Ele só é pago a dependentes de presos no regime fechado.

As mudanças sugeridas para o salário-família seguiam a mesma linha. Hoje, o benefício é pago a todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham filhos de até 14 anos ou, se forem inválidos, de qualquer idade. O valor varia entre R$ 32,80 e R$ 46,54, de acordo com a remuneração mensal do segurado.

Pela proposta do governo, o benefício seria pago a quem ganha até um salário mínimo, e a primeira faixa, de R$ 32,80, seria excluída. No parecer, o relator volta a colocar o requisito de baixa renda, com renda máxima de R$ 1.364,43, em vez do salário mínimo, mas mantém apenas um valor de benefício, R$ 46,54, até que seja alterado por lei.

Moreira também acatou o pedido de Bolsonaro para que não haja corte no valor da pensão por morte para deficientes. A versão original da proposta prevê uma nova fórmula de cálculo no caso das pensões por morte, permitindo, inclusive, um benefício abaixo do salário mínimo.

A pensão pode ser menor que a aposentadoria recebida pelos pais ou cônjuge que falecerem. A fórmula prevê o pagamento de 50% do benefício mais 10% por dependente adicional. Não havia na PEC de Bolsonaro uma ressalva para deficientes. Bolsonaro repassou o pedido da primeira-dama e o relator acatou.

"Quanto à pensão por morte, mantivemos a proposta de o benefício ser correspondente a 50% da aposentadoria, acrescido de 10% por dependente e avançamos no sentido de garantir que, quando houver dependente inválido, com deficiência grave, intelectual ou mental, o benefício seja equivalente a 100% da aposentadoria", diz o relatório.

Além disso, quando a pensão for a única fonte de renda, não poderá ser menor que o salário mínimo.

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