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Idoso de 90 anos é carregado no colo até o banco para receber aposentadoria

Lucas Gabriel Marins

Colaboração para o UOL, em Curitiba

03/07/2019 16h45Atualizada em 04/07/2019 09h42

Vilson Sátiro Bitencourt, 90, teve que ser carregado no colo até uma agência do Banco do Brasil para provar que estava vivo e receber a aposentadoria, no valor de R$ 998. O caso aconteceu na segunda-feira (1º), no município de Lapa, na região metropolitana de Curitiba, de acordo com o relato feito pela filha de Bitencourt nas redes sociais.

O idoso teria sido levado de carro por um percurso de 30 quilômetros, de sua casa, na zona rural da cidade, até o banco. Depois, foi carregado no colo do carro até o interior da agência. O benefício acabou sendo liberado na terça-feira (2), mas, com pneumonia, Bitencourt teve uma parada cardíaca e morreu no mesmo dia.

O vídeo que mostra o idoso sendo carregado foi divulgado pela filha dele, Simara de Lourdes Bitencourt, nas redes sociais.

Relato publicado no Facebook

O UOL tentou contato com Simara, mas não conseguiu. Em sua página pessoal no Facebook, ela diz que foi até a agência do BB na sexta-feira (28) para receber a aposentadoria do pai. Um funcionário teria informado, então, que o benefício estava bloqueado e só seria liberado quando o idoso fizesse a "prova de vida".

O procedimento é exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para evitar fraudes e deve ser feito todo ano. Basta o aposentado ir até o banco e apresentar um documento de identificação com foto.

De acordo o relato de Simara, o funcionário disse que seria preciso levar o idoso de carro até a agência, e o banco se encarregaria de disponibilizar alguém para ir até o carro e atestar a identificação do idoso.

Na segunda-feira, Simara diz que retirou o pai da cama e o levou, com a ajuda de familiares, até a agência do banco. Ao chegar, disse ter sido informada por um funcionário do banco que a prova de vida não poderia ser feita no carro porque a prática iria contra as normas do INSS.

Segundo o relato, ela foi orientada a ir até a agência do INSS na cidade. Lá, os funcionários do INSS teriam dito que ela deveria retornar ao Banco do Brasil, pois a prova de vida deveria ser feita no banco.

"Voltamos ao banco, entrei nervosa e pedi encarecidamente ao gerente que, por favor, olhasse com humanidade e respeito ao meu paizinho naquele estado debilitado. Mas ele me disse que o que [eu] estava pedindo é um crime e que [ele] não poderia cometê-lo, [sob] o risco de ser mandado para a rua [demitido]. E agora eu pergunto: cadê a humanidade?", escreveu ela nas redes sociais.

INSS: Prova de vida pode ser feita em casa

O INSS informou que beneficiários com mais de 80 anos que não podem comparecer às agências para fazer prova de vida --por causa de doença ou problemas de locomoção-- podem agendar para que um servidor do INSS vá até a sua casa ou a outro local.

O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. No caso de pessoas com problemas de locomoção, é preciso apresentar um atestado médico ou declaração emitida por um hospital.

Ainda segundo o INSS, a prova de vida também pode ser feita por um representante legal ou procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.

Em relação ao caso de Bitencourt, o INSS afirmou que os seus parentes não informaram ao órgão a idade do idoso nem que ele não conseguia andar.

Simara disse que não foi informada sobre a possibilidade de seu pai receber a visita de um servidor e fazer a prova de vida em casa.

BB diz que funcionário não pode atender fora da agência

Procurado pelo UOL, O Banco do Brasil informou, por meio de nota, que os funcionários não são autorizados a sair da agência para fazer a prova de vida, pois é preciso gerar uma senha "ou capturar biometria do próprio beneficiário, procedimentos que devem ser executados dentro da agência".

Com relação ao caso específico de Bitencourt, o banco disse que "já iniciou procedimento para apurar as circunstâncias do atendimento ao cliente".

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UOL Notícias
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Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do informado no 12° parágrafo de versão anterior desta matéria, a prova de vida também pode ser feita por um representante legal ou procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS, e não no banco responsável pelo pagamento do benefício. A informação foi corrigida.