Pente-fino do INSS começará pelos mais jovens e com mais tempo de benefício
Os primeiros convocados para o pente-fino do INSS serão os segurados mais jovens e que estão há mais tempo recebendo benefício por incapacidade, como auxílio doença ou aposentadoria por invalidez. A informação foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
A convocação do pente-fino ainda não começou, nem tem data para começar, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
Quando começar a convocação, os segurados selecionados para o pente-fino serão notificados pelo INSS e terão que agendar uma perícia médica pelos canais remotos da Perícia Médica Federal --que ainda não foram criados.
Como se preparar enquanto isso
Para evitar perder o benefício, a indicação de especialistas é já deixar a documentação e os laudos médicos em dia, manter dados pessoais, como endereço, atualizados no INSS e ficar atento aos principais canais de contato para não perder uma eventual convocação.
Como vai ser a convocação?
A convocação ainda não começou, nem tem data definida para começar. Quando isso acontecer, as pessoas selecionadas poderão receber a notificação por diferentes canais.
Os principais canais devem ser a conta pessoal no Meu INSS, comunicado enviado pelo correio, entregue pessoalmente ou pela rede bancária. Neste caso, a convocação será informada no extrato do benefício, emitido quando o segurado vai ao caixa sacar o pagamento.
Se estes meios falharem (como a carta retornar, por exemplo), os nomes intimados serão divulgados por edital, publicado pelo INSS em jornais de grande circulação.
O que leva à perda do benefício?
Se houver algum indício de irregularidade, o trabalhador ou aposentado será notificado e terá 30 dias para apresentar sua defesa, com os documentos adicionais ou de suporte solicitados. Para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial, esse prazo será de 60 dias.
Não enviar a documentação exigida dentro do prazo de defesa ou ter os documentos enviados considerados insuficientes ou improcedentes.
Se perder, tem prazo para recorrer
Se tiver o benefício suspenso, o segurado ainda poderá recorrer da decisão. Isso poderá ser feito digitalmente, pela conta do Meu INSS, ou em agência do INSS.
O recurso deve ser aberto dentro de 30 dias contados a partir da notificação de perda do benefício pelo INSS.
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