PGR diz que parte da lei do pente-fino do INSS é inconstitucional
A PGR (Procuradoria-Geral da República) considerou que parte da lei que criou o pente-fino nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é inconstitucional.
Segundo informações da "Folha", a procuradora-geral Raquel Dodge defendeu a inconstitucionalidade do artigo 24 da nova lei, que impõe prazo de dez anos para os segurados contestarem atos administrativos do INSS como indeferimento, cancelamento e cessação do benefício previdenciário.
Em parecer enviado ao STF (Supremo Tribunal Federal) em 10 de setembro, Dodge diz que o artigo "ofende o direito fundamental à Previdência Social".
Especialistas em direito previdenciário ouvidos pelo jornal disseram que o artigo contestado pela PGR é prejudicial especialmente para os mais pobres. Além disso, o próprio STF já teria decidido que não há prazo limite para um beneficiário reclamar de um direito negado pelo INSS.
A AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que o objetivo do artigo da nova lei é evitar o pagamentos dos valores retroativos caso o beneficiário do INSS reivindique um direito após o prazo de dez anos, "sendo, dessa forma, premiado por sua inércia".
O INSS disse confiar que o STF não reconhecerá a inconstitucionalidade nas alterações trazidas pela nova lei.
*Com informações da Folha
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