Caixa é proibida de ampliar limite do cheque especial sem cliente autorizar
Resumo da notícia
- Decisão válida para todos os clientes da Caixa determina que o banco não pode aumentar o limite do cheque especial sem autorização do correntista
- A Caixa tem 90 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso
- No processo, o banco alegou que o aumento do limite aparece no extrato bancário e que o cliente pode restringi-lo comparecendo a uma agência
- A juíza da 3ª Vara Federal de Porto Alegre entendeu que a Caixa não pedia autorização, mas apenas "avisava" seus clientes sobre o aumento do crédito
- Para a magistrada, "não se pode exigir do consumidor que monitore sua conta bancária diária ou periodicamente"
Uma decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul proibiu a Caixa Econômica Federal de aumentar o limite do cheque especial das contas bancárias sem autorização prévia dos clientes. A decisão é válida para todos os correntistas do banco no país.
A Caixa tem 90 dias para cumprir a determinação judicial. Após esse período, poderá ser multada em até R$ 50 mil por mês. Ainda cabe recurso no Tribunal Regional da 4ª região.
Procurado pelo UOL, o banco disse que sempre atua de forma ética e transparente. No processo, afirmou que não violou o direito de informação, porque o aumento do limite é destacado no extrato bancário e o cliente pode restringi-lo comparecendo a uma agência para formalizar o pedido.
A decisão é resultado de uma ação movida pelo MPF (Ministério Público Federal), que notificou a Caixa sobre as irregularidades e pediu que o banco ajustasse sua conduta. Segundo o MPF, as recomendações não foram atendidas.
A Caixa, por outro lado, alegou que acatou a recomendação do MPF, mas argumentou que "a concessão de limite de crédito em conta-corrente é prática comercial corriqueira no mercado financeiro, consistindo em utilidade ao consumidor, sendo que o aproveitamento não é obrigatório, mas feito de forma livre e voluntária".
Cliente não pode monitorar conta o tempo todo, diz juíza
A juíza da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, Thaís Helena Della Giustina, entendeu que a Caixa não pedia autorização, mas apenas "avisava" seus clientes sobre o aumento de crédito, por meio de um extrato bancário.
Apesar de a Caixa alegar que informa qualquer alteração do limite no extrato bancário, a juíza disse que "não se pode exigir do consumidor que monitore sua conta bancária diária ou periodicamente, a fim de identificar e deslindar [compreender] o proceder unilateral da Caixa".
De acordo com a magistrada, ao abrir uma conta bancária na Caixa, as informações de que os limites de crédito poderiam aumentar sem aviso prévio não eram claras.
"Não são disponibilizadas ao consumidor todas informações relativas à contratação, as quais se fazem presentes exclusivamente em um instrumento contratual secundário, cujo acesso é franqueado ao consumidor somente se este diligenciar para conhecê-lo, seja na própria agência, seja no site da Caixa, o que incontestavelmente não é razoável", afirmou.
Na decisão, a juíza também ressaltou que o aumento não é automático para clientes com limites superiores a R$ 300 mil. Nesse caso, os correntistas precisavam assinar um contrato prévio complementar na agência.
O artigo 422 do Código Civil também foi citado na decisão. Ele aponta que "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé".
No entendimento da juíza, isso significa que todas as cláusulas contratuais deveriam ser claras e não deixar nenhuma dúvida aos clientes, respeitando assim o Código de Defesa do Consumidor.
Caixa diz que pede autorização prévia
Procurada pelo UOL, a Caixa disse que sempre atuou de forma ética e transparente com seus clientes. A instituição informou ainda que "qualquer alteração no limite vigente de cheque especial dos clientes Caixa somente ocorre mediante solicitação prévia e autorização formal dos mesmos, desde que aprovados em análise de risco de crédito".
A Caixa não informou se irá recorrer da decisão.
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