CCJ do Senado nega manter regras do abono salarial em texto da Previdência
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado rejeitou na tarde de hoje uma emenda que pretendia retirar da reforma da Previdência o dispositivo que altera as regras do abono salarial. O texto-base foi aprovado pouco antes, por 17 votos a nove.
Os senadores também recusaram dois destaques referentes a normas para concessão de aposentadoria especial. Um deles sugeria manter a fórmula de cálculo do benefício em casos de incapacidade permanente. O outro buscava garantir a possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum quando o assegurado é exposto a situações de insalubridade.
Na prática, os senadores decidiram, portanto, manter a íntegra do parecer do relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE), que prevê uma economia de R$ 876,7 bilhões em dez anos. Agora, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) segue para o plenário da Casa, onde será apreciada ainda hoje, em primeiro turno. Ainda é possível propor mudanças no texto.
Para ser aprovada, a proposta requer 49 votos em cada turno, ou 3/5 dos senadores. A expectativa do governo é concluir a votação em 2º turno até 10 de outubro, conforme calendário acertado entre os líderes do Senado.
Abono salarial
Se a PEC for aprovada pelo Congresso e entrar em vigor, o abono será concedido para quem ganha até R$ 1.364,43, valor calculado pelo critério previsto na Constituição que define a condição de baixa renda. Atualmente, esse patamar é de dois salários mínimos - R$ 1.996 em 2019.
Os autores do destaque afirmaram que a restrição do abono prejudicará milhões de pessoas que hoje recebem até R$ 2.000. Na visão deles, o benefício é fundamental na composição da renda familiar.
Os argumentos, no entanto, não convenceram os colegas. A emenda acabou rejeitada por 15 votos a dez.
Quando as novas regras começam a valer?
O mais provável é que o Senado aprove o texto enviado pela Câmara sem incluir trechos, apenas retirando alguns pontos. Nesse caso, após aprovação em dois turnos no Senado, a reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso e vira uma emenda à Constituição.
Se apenas uma parte do texto enviado pela Câmara for aprovada pelo Senado, ela será promulgada, e o que for mudado volta para a Câmara para nova análise. O Senado pode, ainda, aprovar um texto diferente. Se isso acontecer, ele volta para a Câmara.
Assim que a reforma for promulgada, quase todas as mudanças passam a valer, incluindo a idade mínima e o novo cálculo do valor da aposentadoria. Apenas alguns pontos levam mais tempo para entrar em vigor.
Mais mudanças vêm aí, na PEC paralela
Para agilizar a tramitação da reforma da Previdência no Congresso, foi feito um acordo político para que o Senado aprove o texto que chegou da Câmara sem mudanças. As alterações foram reunidas na PEC nº 133 de 2019, que vem sendo chamada de PEC paralela.
Ela contém a inclusão de servidores de estados e municípios na reforma e a previsão de novas fontes de receita para a Previdência, entre outras medidas que poderão ser acrescentadas durante a tramitação. A PEC paralela irá tramitar paralelamente ao texto principal.
Depois de lida em plenário no Senado, ela passará pela CCJ da Casa e, em seguida, irá para a votação em dois turnos. Se aprovada, segue para a Câmara, onde passa por uma comissão especial, pela CCJ e por votação em dois turnos no plenário.
A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), determinou que Jereissati também relatará a PEC paralela.
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