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Quer usar créditos da Nota Paulista para pagar IPVA? Prazo vai até dia 31

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

14/10/2019 13h08

Resumo da notícia

  • Donos de carros no estado de São Paulo têm até 31 de outubro para informar se querem usar créditos da Nota Fiscal Paulista no IPVA 2020
  • Procedimento deve ser feito pelo site do programa Nota Fiscal Paulista
  • Carro indicado deve ser de propriedade do dono dos créditos da Nota Paulista
  • Se optar por transferir os créditos para o IPVA, não há como voltar atrás

Donos de carros no estado de São Paulo têm até 31 de outubro para informar se querem usar os créditos do programa Nota Fiscal Paulista no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2020. O procedimento deve ser feito pelo site do programa.

O consumidor pode escolher quanto deseja enviar para pagar o imposto. Se o valor dos créditos for menor que o valor do IPVA, a diferença será cobrada no ano que vem. Caso o valor dos créditos seja maior que o valor do IPVA, o dinheiro excedente será depositado na conta corrente do consumidor cadastrada no Nota Fiscal Paulista.

O programa do estado de São Paulo devolve aos consumidores que fazem compras com CPF na nota fiscal parte dos impostos pagos. Os créditos variam conforme a quantidade de gastos e o tipo de produto ou serviço consumido.

Como usar os créditos para o IPVA 2020?

Para usar os créditos, é preciso fazer o cadastro no sistema e solicitar a opção que transfere valores ao IPVA. O veículo deve estar no nome do usuário cadastrado. Confira o passo a passo:

  1. Primeiro, é preciso estar cadastrado no programa (se não for, use este link)
  2. Se já estiver cadastrado, entre no site do programa Nota Fiscal Paulista
  3. Informe o CPF, a senha e clique em "Não sou um robô"
  4. Clique em "Acessar" e depois em "Continuar"
  5. Novamente, marque "Não sou um robô" e clique em "Consultar"
  6. Use o link "Utilizar créditos" e escolha a opção "Quitação ou abatimento no valor do IPVA"
  7. Informe o Renavam e confirme

É preciso prestar atenção a três pontos:

  • O veículo indicado deve ser de propriedade do dono dos créditos da Nota Fiscal Paulista
  • Se optar por transferir os créditos da Nota Paulista para abatimento do IPVA, não há como voltar atrás
  • Em caso de venda do carro, o valor dos créditos da Nota Paulista não poderá ser devolvido

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