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Avança no Congresso reforma da Previdência para militares, PMs e bombeiros

Do UOL, em São Paulo

23/10/2019 16h16Atualizada em 23/10/2019 19h01

Resumo da notícia

  • Comissão especial da Câmara aprova texto-base da reforma da Previdência de militares, bombeiros e PMs
  • Foi ampliado o direito a gratificação de representação, que antes seria restrita a oficiais
  • Deputados se reúnem na terça (29) para votar destaques, propostas de mudanças
  • Mais cedo, Senado concluiu votação da reforma da Previdência para trabalhadores e servidores em geral
  • Integrantes das Forças Armadas têm regras diferentes dos civis para aposentadoria e pensão

A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma da Previdência dos militares (tecnicamente chamada de inatividade), que passou a incluir também bombeiros e policiais militares. Os deputados devem voltar a se reunir na próxima terça-feira (29) para votar os destaques, propostas de mudanças no texto principal.

Este é o primeiro passo da reforma dos militares no Congresso e acontece no mesmo dia em que o Senado concluiu a votação da reforma da Previdência para os trabalhadores e servidores em geral. Os integrantes das Forças Armadas têm regras diferentes dos civis para aposentadoria e pensão porque, segundo o governo, a carreira militar tem uma série de especificidades e, por isso, requer um tratamento diferenciado.

Como o projeto tramita em caráter conclusivo, o texto final aprovado pela comissão especial poderá seguir diretamente para o Senado Federal, a menos que haja recurso, com pelo menos 51 assinaturas, para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. PT, PSB e Psol já anunciaram essa intenção.

Mudança amplia direito a gratificação

Houve um acordo entre os parlamentares para conseguir aprovar o parecer do relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). Foram feitas concessões de última hora que ampliaram o direito à gratificação de representação. O texto previa que fosse restrita a oficiais, mas, com a mudança, o direito será de qualquer militar em cargo de comando, direção e chefia de organização.

Entre as novas regras que já estavam no texto e foram mantidas estão:

  • tempo mínimo de serviço para passar para a inatividade subirá dos atuais 30 para 35 anos, com pelo menos 25 anos de atividade militar, para homens e mulheres
  • remuneração será igual ao último salário (integralidade), com reajustes iguais aos dos ativos (paridade)
  • contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, aumentarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021
  • pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos passarão a pagar essa contribuição, que incidirá também nos casos especiais, como os em decorrência de serviços prestados, a exemplo de ex-combatentes na Segunda Guerra Mundial

PMs e bombeiros foram incluídos

Em linhas gerais, as regras para as Forças Armadas foram estendidas aos PMs e bombeiros, categorias incorporadas ao texto principal pelo relator a pedido de integrantes da comissão especial.

A principal reivindicação foi atendida, e os militares estaduais asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados, como o Espírito Santo.

As principais diferenças entre militares federais e estaduais ficaram nas regras de transição. Conforme o original do Executivo, os atuais integrantes das Forças Armadas terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, que é a exigência em vigor hoje para esse grupo.

A mesma regra valerá para os PMs e bombeiros, que atualmente têm de cumprir os 30 anos de serviço, como ocorre na maioria dos estados e no Distrito Federal. Mas o relator Vinicius Carvalho concordou em amenizar essas regras de transição desse grupo, e a contagem do tempo que faltar começará somente a partir de 1º de janeiro de 2021. Ainda será possível averbar até cinco anos de serviço anterior.

Para outra parte dos PMs e bombeiros, que atualmente precisam cumprir tempo de serviço de 25 anos —como é o caso de mulheres em alguns estados e os da ativa no Rio de Janeiro e no Acre—, o relator propôs outro tipo de pedágio, que nesse caso será acrescido ao tempo mínimo de atividade militar de 25 anos que faltar em 1º de janeiro de 2021. Haverá limite de até 30 anos nesse quesito.

Além disso, o parecer do relator também proíbe até 2025 a mudança, por meio de lei ordinária, nas alíquotas da contribuição a ser paga pelos PMs e bombeiros e por pensionistas para os respectivos sistemas de proteção social.

Reestruturação de carreira mantida

O relator Vinicius Carvalho também manteve inalterada a maior parte do texto original do Poder Executivo que trata da reestruturação das carreiras das Forças Armadas. Uma das ideias é ampliar o efetivo de temporários (hoje 55% do total) e elevar parcelas que incidem sobre o soldo, a remuneração básica.

O parecer do relator indica que alguns militares terão reajuste superior a 40% na remuneração bruta. Segundo o Ministério da Defesa, o valor líquido subirá 22,7% para o subtenente (ou suboficial) com curso de aperfeiçoamento e 30,9% para o coronel (ou capitão-de-mar-e-guerra) com curso de Altos Estudos I, considerados, na prática, o final da carreira em nível técnico e superior, respectivamente.

(Com Agência Câmara)