Proibir filiação partidária de servidores é legal? Especialistas opinam
Resumo da notícia
- Ministro da Economia, Paulo Guedes, falou em vetar a filiação partidária de servidores, mas especialistas dizem que Constituição garante esse direito
- Proibir funcionário público de exercer militância partidária criaria duas categorias de cidadãos brasileiros, dizem especialistas
- Mesmo que a proposta seja encaminhada por PEC, o processo poderia ser barrado, pois afrontaria um dos pontos mais importantes da Constituição
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que quer proibir os servidores públicos de terem filiação partidária, punindo com a perda da estabilidade no trabalho e demissão aquele que tiver ficha partidária, mas para especialistas em direito constitucional essa intenção esbarra numa das partes mais importantes da Constituição, uma que garante a liberdade de associação.
Assim, mesmo que o governo encaminhe a proposta por meio de uma Proposta de Emenda Parlamentar (PEC), que altera a Carta Magna, a mudança deve ser barrada, dizem.
"A proposta do Governo Bolsonaro de acabar com a garantia da estabilidade dos servidores públicos federais filiados a partidos políticos viola a Constituição Federal de 1988 flagrantemente", afirma Ricardo Cury, professor de Direito Constitucional e Administrativo da Faculdade Armando Alvares Penteado (FAAP).
Para ele nem mesmo uma PEC poderia alterar a vontade do constituinte originário quanto ao regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais e criar uma dupla casta de agentes públicos a partir da filiação partidária ou não. "O princípio da igualdade, desde Aristóteles na Grécia antiga, exige que os iguais sejam tratados igualitariamente e os desiguais de forma desigualitária, na medida exata e precisa da desigualdade", disse.
Segundo ele, um tratamento jurídico distinto somente é possível se houver um fator objetivo que o justifique e não se choque, ademais, com mandamentos originários da própria Constituição. "E nesse caso, não se vislumbra nenhum fator justificador para a distinção entre servidores e, muito ao contrário, é evidentemente uma medida populista de demonização da política e dos partidos políticos", afirmou.
Militância política e filiação partidária
Há entre os especialistas ouvidos pelo UOL quem veja uma pequena margem para discutir essa tese, entendendo que a proposta poderia ser aprovada por PEC, o que exigiria a aprovação de 49 senadores e de 308 deputados. Mas ainda assim, essa tese enfrentaria questionamentos que levaria a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
"Liberdade de convicção política de qualquer área é cláusula pétrea da Constituição. Não é possível restringir o exercício político", afirmou o professor de Direito do Ibmec-SP e da Direito FGV-SP, Luis Andre Azevedo,
Para ele, se o governo quiser restringir especificadamente a filiação partidária do servidor — e não a militância política, que é algo mais amplo —, a questão até pode ser levada adiante por meio de uma PEC, mas ainda assim dificilmente conseguiria passar sem questionamentos no STF. "Entendo que a filiação partidária é um direito com uma proteção diferente da liberdade de militância política. Mas uma das mais plenas manifestações de liberdade política é justamente a filiação partidária porque é por meio dela que se participa da arena política", disse.
Azevedo disse que faz sentido limitar a filiação partidária de algumas carreiras públicas, como militares. "São órgãos do aparato do estado e não de governo, então faz sentido", afirmou. Entretanto, disse, ampliar essa limitação a todas as carreiras do setor público não é correto. "Não é admissível restringir o exercício político de qualquer categoria", disse.
O professor de direito constitucional da universidade Presbiteriana Mackenzie, Alessandro Soares, cita ainda o caso dos juízes, do poder Judiciário, que também são impedidos de terem filiação partidária. "Mas é para garantir a ligitimidade do poder. Como um Juiz poderia decidir uma questão eleitoral, por exemplo, se fosse filiado a um partido", disse.
Para Soares, qualquer tipo de restrição política deve ser muito bem justificada. E, no caso dos servidores públicos como regra, o direito à filiação partidária não pode ser vetado nem por meio de PEC.
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