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Reforma da Previdência mudou BPC de idoso e deficiente pobres? Veja a regra

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

19/12/2019 04h00

Resumo da notícia

  • O BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago a idosos e deficientes de baixa renda não mudou com a reforma
  • O governo chegou a propor uma redução no valor, mas a ideia não avançou no Congresso
  • Benefício continua em um salário mínimo

A reforma da Previdência mudou as regras para a aposentadoria, mas não alterou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago aos idosos com 65 anos ou mais ou deficientes que comprovem baixa renda.

O texto inicial proposto pelo governo diminuía o valor do BPC para parte dos beneficiários. Ele passaria a ser de R$ 400 para quem tivesse 60 anos, chegando a um salário mínimo somente quando atingisse 70 anos.

A proposta foi retirada da reforma da Previdência em junho pelo relator na comissão especial da Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP).

Ele tentou incluir na Constituição a regra que exige a comprovação de renda de um quarto de salário mínimo por pessoa da família. Hoje, essa regra já está na legislação, mas não faz parte da Constituição. O governo diz que juízes não levam em conta essa questão e ordenam o pagamento para famílias com renda superior ao estabelecido.

Essa proposta foi derrubada no Senado. Segundo o relator da reforma no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), colocar esse critério reduziria o benefício de famílias que ganharam o direito ao valor maior na Justiça.

Afinal, o que está valendo?

Ficam valendo as regras antigas, sem alterações. Têm direito ao BPC:

  • Idosos com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial

Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 249,50, em 2019).

Qual o valor do benefício?

Um salário mínimo (R$ 998, em 2019).

É preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é preciso ter contribuído ao INSS para ter o direito. Porém, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Como pedir o benefício?

Primeiro, é preciso fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Nele, ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, por exemplo. Para se inscrever, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social).

Depois, é necessário marcar um atendimento em uma agência da Previdência. O agendamento é feito pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

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