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Após polêmica, Bolsonaro retira artigo de MP que previa 4 meses sem salário

Do UOL, em São Paulo

23/03/2020 22h46

Após prometer no Twitter que mudaria a Medida Provisória 927, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) revogou o artigo 18, que previa a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia do coronavírus. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União.

Desde a publicação da MP, que determina a flexibilização das regras trabalhistas durante a crise, o artigo que indicava a possibilidade dos empregadores dispensarem do trabalho os funcionários por quatro meses, sem o pagamento de salários, vinha sendo criticado.

Segundo o texto, o trabalhador poderia fazer um acordo com o empregador e estaria "livre" para fazer cursos de qualificação durante a suspensão do trabalho.

O patrão poderia pagar uma "ajuda compensatória mensal" que não teria relação com o salário, cujo valor também seria acordado entre as partes. Essa compensação, no entanto, não era obrigatória.

Restrição de estrangeiros

Bolsonaro ainda determinou no Diário Oficial da União a valer hoje a medida do governo federal que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por voos internacionais para prevenir maior disseminação do novo coronavírus no país. A medida tem prazo de 30 dias.

Serão impedidos de entrar no Brasil passageiros estrangeiros vindos da China, de países-membros da União Europeia, da Islândia, da Noruega, da Suíça, do Reino Unido e da Irlanda do Norte, Irã, da Austrália, do Japão, da Malásia e da Coreia do Sul.

A restrição de entrada no País não se aplica ao brasileiro (nato ou naturalizado); imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.

Já os estrangeiros que se encaixam nos seguintes quesitos também estão livres para vir ao Brasil: cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório