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Parcela do auxílio emergencial pode chegar a R$ 1.800 por família; entenda

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

15/04/2020 04h00

Famílias de baixa renda podem receber até R$ 1.800 em cada parcela do auxílio emergencial, criado para ajudar trabalhadores durante a crise do coronavírus. O valor máximo só vale para a família que tiver uma mulher sem cônjuge como chefe de família, pelo menos uma pessoa menor de 18 anos e mais alguém com direito ao benefício —um filho maior de 18 anos ou um irmão desempregado, por exemplo.

Pela regra, cada trabalhador beneficiado ganhará três parcelas de R$ 600. Se a mulher for responsável sozinha por uma casa em que mora ao menos um menor de idade, ela tem direito a duas cotas, ou seja, três parcelas de R$ 1.200.

Como a lei que criou o auxílio emergencial permite até dois beneficiários por família, o valor total por parcela pode ser de R$ 600, R$ 1.200 ou R$ 1.800, da seguinte forma:

  • Um beneficiário comum: R$ 600
  • Dois beneficiários comuns: R$ 1.200
  • Uma mulher provedora: R$ 1.200
  • Mulher provedora e mais um beneficiário comum: R$ 1.800

Só tem direito ao auxílio emergencial trabalhadores maiores de idade, sem carteira assinada e considerados de baixa renda.

Requisitos de profissão e renda

Para ter direito ao auxílio emergencial é preciso ser maior de 18 anos e estar em uma das seguintes condições:

  • empregado sem carteira assinada
  • desempregado
  • autônomo
  • MEI (microempreendedor individual)
  • contribuinte individual da Previdência

Além disso, não pode ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).

Por fim, a família do trabalhador deve ter renda mensal total de até R$ 3.135 ou renda per capita (por membro da família) de até R$ 522,50.

Requisitos para acumular duas cotas

De acordo a lei que criou o auxílio e o decreto que detalha os critérios, só pode acumular duas cotas (R$ 1.200 por parcela) quem preencher todos os requisitos abaixo:

  • ser mulher
  • não ter cônjuge, companheiro ou companheira
  • ter pelo menos um menor de 18 anos na família
  • ser responsável pelo sustenta da família

Não é necessário ser mãe, nem mãe solteira. Basta que a mulher seja responsável, sozinha, pelo sustento de uma família que tenha um menor de idade.

Na minha família, quem vai receber?

Se mais de duas pessoas da mesma família tiverem direito ao auxílio emergencial, a preferência segue a seguinte ordem:

  1. mulheres
  2. pessoas mais velhas
  3. pessoas com menor renda individual

Se persistir um empate nas condições, a preferência é por ordem alfabética.

Congresso quer permitir R$ 1.200 para homens

O Senado já aprovou um projeto de lei para que um homem acumule duas cotas se ele sustentar sozinho uma família com menor de idade.

A proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo presidente Bolsonaro para que comece a valer. Até lá, só mulheres podem receber R$ 1.200 por parcela do auxílio emergencial.

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