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Quem tem direito ao vale de R$ 600 e como pedir? Veja perguntas e respostas

Ricardo Marchesan, Filipe Andretta e Maria Carolina Abe*

Do UOL, em São Paulo

24/03/2020 04h00Atualizada em 08/04/2020 17h29

O governo divulgou como será a inscrição e o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores sem carteira assinada. O benefício tinha sido sancionado pelo governo federal no início de abril. Essa renda básica, que também ficou conhecida como "coronavoucher", foi instituída como forma de apoiar trabalhadores que não têm carteira assinada por três meses, por causa dos impactos da pandemia de coronavírus na economia.

A princípio, o governo anunciou que ia liberar o auxílio no valor de R$ 200. No dia 25/3, a equipe econômica admitiu ampliar o benefício para R$ 300, mas seguiu sem enviar nenhum projeto ao Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), resolveu dar andamento a um projeto de lei de 2017 que já estava na Câmara para garantir R$ 500. Após o anúncio de Maia, o presidente Bolsonaro disse que aceitaria subir o valor para R$ 600.

O pagamento do auxílio deve custar R$ 98,2 bilhões ao governo federal. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou uma medida provisória (MP) que abre crédito neste valor para bancar o programa.

Quem tem direito?

É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial:

  • empregado que não têm carteira assinada
  • autônomo
  • MEI (microempreendedor individual)
  • contribuintes individual da Previdência

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Não pode receber quem:

  • tem família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)

Para verificar os critérios de renda, o governo vai cruzar informações dos bancos de dados que tem, como o CadÚnico e declaração do Imposto de Renda.

A lei que criou o auxílio emergencial também exclui:

  • funcionário público, mesmo que em contrato temporário
  • quem recebe seguro-desemprego
  • quem recebe BPC, aposentadoria ou pensão

Quem recebe Bolsa Família tem direito?

Sim. Mas não pode acumular o benefício do Bolsa Família com o auxílio emergencial. A pessoa receberá o que for maior.

O dinheiro recebido no Bolsa Família não entra na conta da renda familiar para verificar quem tem direito ao auxílio emergencial.

Quanto é pago e por quanto tempo?

Cada pessoa que tiver direito deve receber R$ 600 por mês, durante três meses. A lei prevê a possibilidade de o governo prorrogar o benefício enquanto durar o estado de calamidade pública por causa da covid-19.

Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios, ou seja, R$ 1.200.

A mulher que sustenta o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

Como faço para pedir o auxílio?

É possível se inscrever:

  • Pelo site da Caixa
  • Pelo aplicativo Caixa Auxílio Emergencial, disponível para sistema Android e iOS.

Você pode tirar dúvidas pelo telefone 111.

Preciso fazer cadastro pelo aplicativo?

Não precisa se inscrever quem já estava registrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) até 20 de março de 2020 e quem já recebe Bolsa Família.

Se você estava no CadÚnico até 20 de março e preencher o cadastro mesmo assim, não tem problema. O sistema indicará que você já está no banco de dados e vai cruzar as informações.

De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, apenas os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais da Previdência e os MEIs precisam fazer a inscrição.

Confira aqui o passo-a-passo de como se inscrever pelo aplicativo.

Preciso de CPF para receber?

Para receber o auxílio emergencial, é necessário ter CPF com situação regular, exceto se for beneficiário do Bolsa Família. Também é obrigatória a inscrição no CPF dos membros da família.

Seu CPF pode estar irregular se você tiver pendências na declaração do Imposto de Renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.

E quem está no CadÚnico, mas não no Bolsa Família?

Quem está no Cadastro Único e tem direito ao auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento. Segundo a Caixa, essas pessoas não precisam baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo governo e receberão o valor automaticamente.

Como vou receber o dinheiro?

Na inscrição, o beneficiário escolhe entre receber o recurso em uma conta existente em qualquer banco ou a Caixa vai abrir automaticamente uma poupança social digital.

Essa poupança deve ser aberta automaticamente em nome do beneficiário, sem a necessidade de apresentar documentos.

A lei que criou o auxílio emergencial proíbe os bancos de cobrar tarifas da poupança social digital e prevê pelo menos uma transferência gratuita para outra conta. Esse tipo de poupança não dá direito cartão físico ou talão de cheque.

Quando vou receber?

O governo prometeu pagar a primeira parcela entre os dias 9 e 14 de abril para quem já estiver habilitado a receber. As duas parcelas seguintes serão depositadas conforme o mês de nascimento do beneficiário (veja na tabela mais abaixo).

Para quem está no Bolsa Família, o auxílio emergencial vai seguir o calendário do programa.

Confira as datas de pagamento divulgadas pelo governo e pela Caixa:

Posso sacar o dinheiro?

O calendário anunciado vale para o depósito das parcelas do auxílio emergencial na conta. Quem quiser sacar o dinheiro deve aguardar um novo calendário, que o governo pretende divulgar no começo da semana que vem.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que será possível fazer pagamentos e transferências com as contas digitais sem sair de casa. Somente o saque em espécie terá restrições, para evitar aglomeração e falta de dinheiro nos caixas.

Na minha família, quem vai receber?

Até duas pessoas por família podem receber o auxílio, totalizando R$ 1.200 por parcela. A mãe que sustenta a família sozinha pode acumular os dois.

Caso haja mais de duas pessoas por família aptas a receber o dinheiro, a preferência segue a seguinte ordem:

  1. mulheres
  2. pessoas mais velhas
  3. pessoas com menor renda individual

Se persistir um empate nas condições, a preferência é por ordem alfabética.

Banco pode descontar dívidas do auxílio?

Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, os bancos não poderão usar o dinheiro do auxílio para descontar dívidas dos beneficiários.

Apesar da fala do ministro, o aplicativo da Caixa avisava que o auxílio poderia sofrer descontos se o beneficiário tivesse dívidas.

Vou receber a última parcela do seguro-desemprego. Posso pedir o auxílio?

Segundo o Ministério da Cidadania, sim. Mas só deve pedir o auxílio emergencial depois que receber a última parcela do seguro-desemprego.

O ministério também afirmou que quem pedir o auxílio depois terá direito às três parcelas, mesmo que já tenha passado a data de pagamento de alguma delas.

Empregado intermitente tem direito?

O empregado intermitente sem carteira assinada é considerado informal e, portanto, tem direito ao auxílio emergencial se preencher os demais requisitos de renda.

Já o intermitente que tinha carteira assinada em 1º de abril de 2020 tem direito a um outro auxílio, também de R$ 600 por mês, que não é o coronavoucher, durante três meses. Ele não pode acumular os dois auxílios.

Tem prazo para sacar ou transferir o auxílio?

Sim: 90 dias a partir do pagamento. O dinheiro não sacado das poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas nesse prazo voltam para o governo federal.

Quantas pessoas terão direito?

O governo estima que cerca de 54 milhões de pessoas terão direito a receber o auxílio.

*Atualizada com informações de agências de notícias

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