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Ele ganhou os R$ 600, mas não precisa; ela precisa, mas não tem direito

Andrea Torrente

Colaboração para o UOL, em Curitiba

18/04/2020 04h00Atualizada em 27/04/2020 12h36

O pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 expõe algumas distorções criadas pela lei. De um lado, algumas pessoas que precisam de dinheiro para sobreviver não cumprem os requisitos estabelecidos pelo governo para ter direito ao benefício. Por outro lado, há quem tenha direito aos R$ 600, mas diga que não necessita dele, de fato.

É o caso de Mateus, 20, que conversou com o UOL sob condição de anonimato. Natural de Maceió, ele trabalha como açougueiro sem carteira assinada em Curitiba e ganha uma renda extra alugando sem contrato sua casa em Alagoas.

Na quinta-feira (9), ele recebeu o benefício de R$ 600 automaticamente em sua conta na Caixa Econômica Federal, sem nem solicitá-lo. Inscrito no Cadastro Único desde antes do início da pandemia, quando ele estava desempregado, oficialmente ele preenche todos os requisitos do governo.

Ele diz que não precisa desse dinheiro e, por isso, decidiu usar o valor para encomendar 200 máscaras de pano para doar a alguma instituição beneficente de Curitiba. Ele pretende fazer o mesmo com os valores que deve receber nos próximos dois meses.

"Não sabia o que fazer [com esse dinheiro], não sabia como devolver, aí achei legal [comprar as máscaras]", conta.

Ela diz que precisa, mas não tem direito

Por outro lado, a microempresária Yasmin, 23, arquiteta recém-formada, conta que precisaria da ajuda do governo, mas não cumpre os requisitos para ter direito ao auxílio emergencial. Ela também pediu para não ter o sobrenome informado.

Yasmin não se encaixa no regime do MEI (Microempreendedor Individual), que daria acesso ao benefício, pois sua categoria profissional não permite. Com poucos e pequenos clientes e sem nenhum funcionário, acessar as linhas de crédito oferecidas para empresas também não é uma opção viável.

Ela se encontra num limbo: sua empresa é muito grande para receber o auxílio de R$ 600, mas muito pequena para acessar os pacotes de crédito empresarial.

Especializada em restauros de igrejas, a arquiteta costumava receber os pagamentos mensalmente da Comunidade da Igreja de São Pedro, em Prudentópolis, no interior do Paraná, conforme as obras avançavam. Mas, com as medidas de isolamento em vigor e sem previsão de voltar à normalidade, a igreja teve que interromper os eventos sociais para a arrecadação de fundos, o que levou à suspensão das obras e dos pagamentos à profissional.

"Seria muito bom para mim se eu conseguisse o auxílio emergencial porque eu poderia pagar as minhas despesas fixas do contador e do curso de pós-graduação", afirmou. Sem receita e sem economias, já que sua carreira está no começo, ela tem a sorte de morar na casa da família e contar com a ajuda da mãe.

Situação é comum

"Algumas pessoas que precisariam não têm direito. Por exemplo, quem não tem uma MEI. Há algumas brechas nesse decreto que são de difícil solução", disse Lisiane Mehl Rocha, advogada trabalhista e membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB/PR.

Ela cita como exemplo manicures, cabeleireiros e diaristas que trabalham sem carteira assinada, mas que não se enquadram no regime de microempreendedor individual.

A especialista cita como ponto positivo da lei a possibilidade de que mulheres que criam os filhos sozinhas recebam R$ 1.200, o dobro do valor base.

Outro requisito estabelecido pelo governo é não ter declarado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Isso pode excluir muitos necessitados, porque, apesar de ser o último dado disponível para o Fisco, de lá para cá, a situação econômica de muitas pessoas pode ter mudado abruptamente.

"Passou mais de um ano, hoje essa pessoa pode estar na penúria", afirmou Lisiane. A situação, segundo a especialista, se agravou desde a reforma trabalhista de 2017, que permitiu a terceirização das atividades-fim das empresas.

Quem tem direito ao auxílio emergencial?

É preciso ter mais de 18 anos. Poderão receber:

  • os trabalhadores que não têm carteira assinada
  • autônomos
  • MEIs (microempreendedores individuais)
  • desempregados
  • contribuintes individuais da Previdência

A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda. Para receber, é preciso:

  • que a família tenha renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • que a família tenha renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018

Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário.

Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois).