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Trabalhadores não conseguem acompanhar 2º pedido de auxílio de R$ 600

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

27/04/2020 04h00

Alguns trabalhadores que tentam acompanhar o andamento do novo pedido do auxílio emergencial de R$ 600 passaram a receber uma mensagem de erro, dizendo que não foi encontrada solicitação para o CPF informado.

O novo pedido pode ser feito por quem errou no preenchimento do cadastro e teve o auxílio negado. Também pode ser para quem recebeu a resposta de que os dados informados eram inconclusivos. Há relatos do problema para esse segundo grupo, de pessoas que receberam a mensagem de que seus dados eram inconclusivos.

Trabalhadores dizem que realizaram uma nova solicitação, mas quando fizeram o acompanhamento desse segundo pedido receberam uma mensagem de erro dizendo que não foi encontrada solicitação para o CPF informado.

Ao tentarem o cadastro pela terceira vez, aparece uma mensagem dizendo que os CPFs dos membros da família já estão cadastrados e vinculados a uma composição familiar, e é preciso verificar se alguém da família já solicitou o auxílio.

Caixa 2 - Reprodução - Reprodução
Imagem: Reprodução

O UOL questionou a Caixa sobre essa mensagem de erro que passou a aparecer para quem faz um novo pedido, porém, não obteve resposta até a publicação dessa reportagem.

O que é o auxílio emergencial?

É um valor pago pelo governo federal durante a pandemia de coronavírus. Quem tiver direito receberá R$ 600 por mês, durante três meses. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios. A mulher que sustenta o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

Quem tem direito?

Para pedir o auxílio, é necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber:

  • Empregado que não têm carteira assinada
  • Autônomo
  • Desempregado
  • MEI (microempreendedor individual)
  • Contribuinte individual da Previdência

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Pode receber quem:

  • Tem família com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda mensal per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • Teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).