Escola não precisa dar desconto se substituir aulas por EAD, diz advogada
A advogada e professora Iausy Martins Pera explicou hoje no UOL Debate que as escolas não precisam dar descontos para as famílias por trocar as aulas presenciais pelo sistema EAD (educação à distância) durante a pandemia do coronavírus.
Ela disse ainda que mensalidades só devem ser suspensas quando há uma suspensão completa de serviços, sem qualquer contrapartida para o consumidor.
"A substituição da atividade presencial por atividade à distancia, não caberia só por isso a redução [da mensalidade] ou o estabelecimento de um desconto coletivo para os alunos", afirmou.
Martins Pera disse que esse desconto não existe porque a escola continua prestando o mesmo serviço, apenas em uma nova modalidade.
Além disso, a especialista lembra que as escolas precisam fazer grandes investimentos para ter um bom sistema de educação à distância. "O investimento do ensino à distancia não e pouco, e em tecnologia, gravações de aula", enumera.
Já o secretário de defesa do consumidor do Procon-SP, Fernando Capez, reforçou que as famílias podem negociar descontos que tenham relações com serviços acessórios que não estejam sendo prestados.
"Todas essas atividades que não podem ser oferecidas à distância, como alimentação e cursos extras, não podem ser cobradas", afirmou. No caso da cobrança, as atividades deverão contar com reposição.
Por sua vez, o professor da USP, Roberto Pfeiffer, lembrou que a qualidade do serviço educacional deve se manter inalterada.
"Tem que ter uma comunicação de qual vai ser o conteúdo", disse. "Posteriormente haverá uma readaptação com alunos. Não pode ser um puro e simples transplante [de plataforma]."
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.