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Receita só vai pagar juros sobre restituições liberadas a partir de julho

                                 Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está previsto para terminar no dia 30 de junho                              -                                 KATARINA MORAES / JC
Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está previsto para terminar no dia 30 de junho Imagem: KATARINA MORAES / JC

Do UOL, em São Paulo

12/06/2020 18h45

A Receita Federal informou que só irá pagar juros sobre as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, ano-base 2019, que forem liberadas a partir de julho. A portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Segundo a Receita, isso ocorre porque a Lei nº 9.250, de 1995, estabelece que só há correção "a partir da data prevista para a entrega da declaração".

O órgão diz ainda que em relação às devoluções do primeiro lote —que já foram pagas em 29 de maio— e no segundo (um número liberado no dia 30 deste mês), os valores não serão corrigidos.

O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

A Receita Federal divulgou que recebeu 18.690.652 milhões de declarações do Imposto de Renda até as 11h30 de hoje.

A pouco mais de duas semanas para o término do prazo de entrega, que se encerra no dia 30 de junho, o número representa pouco mais da metade da expectativa, que é de 32 milhões.

Supervisor Nacional do IR, Joaquim Adir destacou a importância de o contribuinte não deixar a entrega do documento para a última hora.

"É importante que o declarante junte a documentação e comece o preenchimento para o envio, a fim de se evitar atropelos de última hora, já que muitas dúvidas surgem nesse momento", afirmou.

Quem declara antes, tem prioridade na restituição

Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencha com erros e omissões, em relação a quem entrega depois.

Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro. A Receita Federal adiou o pagamento da primeira cota ou cota única de Imposto de Renda para junho

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

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