Quem teve salário cortado pode ter ganho auxílio a mais e terá de devolver
Empregados com carteira assinada que tiveram a jornada reduzida ou o contrato de trabalho suspenso podem ter recebido mais do que deveriam na primeira parcela do BEm (Benefício Emergencial). O Ministério da Economia afirmou que vai compensar a diferença nas outras parcelas, quando houver essa possibilidade, ou cobrar a devolução.
Alguns empregados têm se queixado que a segunda parcela veio menor que a primeira, sem explicação por parte do governo ou informações nos sistemas de consulta ao benefício.
Até quinta-feira (11), o governo federal contabilizava 10,4 milhões de acordos de redução de jornada ou suspensão de contrato no programa criado para a manutenção de empregos durante a pandemia de coronavírus. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o pagamento a mais atingiu 2,8% dos acordos, num total de quase 300 mil trabalhadores.
"2,2% são decorrentes das informações prestadas pelos empregadores, incluindo casos em que os acordos tiveram duração menor do que o informado inicialmente. Em 0,6% do total de acordos houve erro no processamento", declarou a secretaria.
Acordos de redução de jornada podem durar até 90 dias, enquanto a suspensão do contrato não pode passar de 60 dias. Para compensar parte da perda salarial, o governo paga o BEm, que varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 por parcela, conforme o tamanho da redução de jornada e o seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se demitido.
Empregados reclamam de falta de informações
O erro reportado pelo Ministério da Economia ajuda a entender por que muitos empregados receberam menos na segunda parcela do BEm, que começou a ser paga em junho. No entanto, trabalhadores se queixam de não terem sido informados sobre o motivo da redução.
Consultor de vendas em Teresina, Leandro Santos fez acordo no começo de abril para suspender seu contrato. Ele deveria receber um BEm equivalente a 70% do seguro-desemprego, mais 30% do salário pago pelo empregador —essa é a regra para empresas que tiveram rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019.
Em maio, Leandro recebeu R$ 1.270 na primeira parcela. Ele julgou que o valor estava de acordo com o seu salário, que variou entre R$ 1.117 e R$ 1.804 no primeiro trimestre, dependendo do volume de comissões.
Para a surpresa de Leandro, a segunda parcela depositada este mês foi de R$ 732. "O que eu recebi do governo na segunda parcela, com os 30% da empresa, não dá um salário mínimo."
Trabalhadores deveriam ter acesso aos dados do BEm na carteira de trabalho digital e no portal de serviços do governo federal. Porém, nenhum dos dois sistemas mostra a Leandro detalhes do cálculo das parcelas. Também não consta nenhuma notificação de que haveria compensação de valores pagos a mais.
O que mais me deixa chateado é a busca por informações que a gente não encontra, infelizmente. Tentei entrar em contato com os canais de atendimento do governo, mas não consegui. Existe uma omissão muito grande
Leandro Santos, consultor de vendas
Outros motivos podem levar à redução da parcela
O cálculo das parcelas é feito com base nos três salários anteriores ao mês da assinatura do acordo. De acordo com a portaria que regulamenta o benefício, o governo deve utilizar os salários declarados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
O trabalhador pode checar qual o valor do salário registrado no Cnis por meio do portal Meu INSS.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, atrasos nas declarações ou na baixa de contratação podem gerar distorções nos cálculos. "Todas as semanas, a base de dados é integralmente reprocessada e, em havendo a atualização, as notificações são baixadas e os benefícios liberados", declarou.
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