Pix: serviço será gratuito para pessoas físicas e MEIs, mas com exceções
Resumo da notícia
- Gratuidade do Pix valerá para enviar e receber transferências e realizar compras
- Pessoa física e MEI vai pagar taxa pelo serviço se receber recursos via Pix para pagamento por venda de produto ou por serviço prestado
- Pix vai permitir que pessoas e empresas enviem e recebam pagamentos em menos de dez segundos usando apenas o celular
O Banco Central definiu mais algumas regras para o Pix, o novo sistema de pagamentos instantâneos que começa a funcionar em 16 de novembro e que vai permitir que pessoas e empresas possam enviar e receber pagamentos em menos de dez segundos usando apenas o celular. O serviço será gratuito para pessoas físicas, inclusive MEIs (microempreendedores individuais), com algumas exceções.
A gratuidade do Pix valerá para enviar e receber transferências e para realizar compras, conforme a Resolução BCB nº 19/2020. No caso das empresas (pessoas jurídicas), as instituições financeiras e de pagamento que ofertarem o Pix poderão cobrar tarifas tanto do cliente pagador quanto do recebedor.
O Banco Central informou que também poderão ser cobradas tarifas pela prestação de serviços vendidos simultaneamente à transação de pagamento, como por exemplo quando a pessoa tem um crédito extra para fechar uma compra. O objetivo, diz o BC, é viabilizar o surgimento de novos modelos de negócios.
Pessoa física e MEI vai pagar em dois casos
Pessoas físicas e MEIs poderão ser cobradas pelo uso do Pix em duas situações, segundo o BC:
- Quando receberem recursos via Pix para pagamento por venda de produto ou por serviço prestado;
- Se usar os canais presenciais ou de telefonia para realizar um Pix, quando os meios eletrônicos estiverem disponíveis. Ou seja, quando fechar a transação no próprio estabelecimento, sem usar o aplicativo do celular numa hora em que o sistema esteja disponível.
Segundo o BC, no caso do Pix por telefonia de voz, é uma possibilidade parecida com o que hoje ocorre com a TED. O cliente liga para a central da instituição em que tem conta e tecla nas opções automáticas a transferência por meio do Pix. Daí basta identificar o recebedor - via chave Pix, por exemplo - para o sistema ou atendente iniciar a transação.
A resolução do BC também permite que as instituições que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento cobrem tarifas pelo serviço.
Por exemplo, se você for fazer uma compra pelo WhatsApp, Facebook ou Instagram, essas plataformas podem oferecer o início da transação pelo Pix e cobrar uma tarifa por isso. Mas é apenas o início, o restante da transação é feito pela detentora da conta do pagador, que será uma instituição financeira.
A cobrança é vedada se a iniciadora do pagamento e a detentora da conta do pagador forem a mesma instituição, ou seja, um mesmo grupo.
Valores expressos
Tanto no Pix quanto no serviço de iniciação de transação de pagamento, os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições. Mas o BC diz que é preciso informar aos clientes os valores das tarifas praticadas.
"Essa informação deve constar nos comprovantes do envio e do recebimento de recursos, nos extratos das contas de depósitos e de pagamento e nos canais de informação da instituição na internet", diz o BC em nota.
O Banco Central disse que ainda serão editadas mais regras complementares que detalharão algumas questões mais adiante.
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