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Receita Federal inicia novo parcelamento de débitos do Simples Nacional

Parcelmento tem que ser feito no site da Receita Federal - Sergio Lima/Folhapress
Parcelmento tem que ser feito no site da Receita Federal Imagem: Sergio Lima/Folhapress

Colaboração para o UOL

04/11/2020 10h05

Microempresas e empresas de pequeno porte poderão fazer um novo parcelamento dos débitos apurados pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Esse reparcelamento começou a ser feito ontem.

Antes havia uma instrução normativa (RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020) que limitava o pedido de parcelamento para um 1 por ano. Mas agora o contribuinte poderá reparcelar a dívida quantas vezes quiser.

O objetivo é estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela, que deve ser feita nos seguintes percentuais: 10% do total dos débitos consolidados; ou 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.