Congresso promulga PEC que recria auxílio emergencial; lei já está em vigor
O Congresso Nacional promulgou hoje, em sessão solene, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial, que viabiliza a volta do auxílio emergencial. O texto não depende de sanção do presidente da República e já está valendo. A nova emenda constitucional também cria regras para controle dos gastos públicos.
O pagamento do auxílio, porém, ainda depende de o governo Jair Bolsonaro (sem partido) publicar uma medida provisória detalhando as regras, como valor, quem tem direito e prazos. As parcelas devem começar a chegar aos brasileiros apenas na primeira semana de abril.
A sessão solene foi presidida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Lira classificou a PEC como "importante instrumento para o equilíbrio das contas públicas e proteção social do povo brasileiro".
Já Pacheco destacou os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia e disse que é dever do Poder Público garantir aos seus cidadãos o mínimo de dignidade, sem deixar de lado a preocupação com as contas públicas. "É necessário e urgente que retomemos o pagamento do auxílio emergencial por mais algum tempo, na esperança de que a situação se normalize o mais rapidamente possível", discursou.
Auxílio entre R$ 150 e R$ 375
A nova emenda permite ao governo federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.
A liberação do benefício depende de operacionalização do Executivo. A expectativa de autoridades do governo é que o presidente edite amanhã as medidas provisórias com detalhes das regras para receber o auxílio, além do crédito extraordinário para bancá-lo.
O desenho prevê quatro parcelas mensais de R$ 150 para famílias de uma pessoa só, R$ 250 para a média das famílias e R$ 375 para mulheres que são únicas provedoras da família.
O texto também impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em segundo turno, na madrugada de sexta-feira (12). No total, foram três dias de votações (incluindo primeiro e segundo turnos).
Os deputados fizeram alguns ajustes no texto aprovado pelos senadores, como a exclusão do item que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Outra mudança foi a retirada de toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.
Controle de gastos
Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.
No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão opcionais. Mas, se não adotarem todas as medidas, o ente federado poderá ser impedido de obter garantia de outro ente federativo para empréstimos, além de não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar dívidas existentes.
Restrições para a União
Atualmente, a regra do teto de gastos existe apenas para o governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder passar do limite de despesas primárias na execução do Orçamento de determinado ano. Essas despesas são limitadas à correção pela inflação desde 2017.
Com a emenda, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com exceções, serão acionadas se o projeto de lei do Orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e Previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos).
As vedações serão aplicadas especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e incluem, por exemplo, criação de cargo que implique aumento de despesa e realização de concurso público.
O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.
As mesmas proibições serão aplicadas a estados e municípios, facultativamente, toda vez que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências).
Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.
Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%.
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* Com informações da Agência Câmara e Estadão Conteúdo
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