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Postos terão placa com descrição de preço de combustível a partir de hoje

Começou a valer o Decreto Nº 10.634, que obriga os postos de gasolina a informar aos consumidores a composição do valor dos combustíveis - NurPhoto/NurPhoto via Getty Images
Começou a valer o Decreto Nº 10.634, que obriga os postos de gasolina a informar aos consumidores a composição do valor dos combustíveis Imagem: NurPhoto/NurPhoto via Getty Images

Colaboração para o UOL, de Jundiaí (SP)

25/03/2021 09h16

Começou a valer, hoje (25), o Decreto Nº 10.634, que obriga os postos de gasolina a informar aos consumidores a composição do valor dos combustíveis. O decreto foi publicado na edição de 23 de fevereiro, do DOU (Diário Oficial da União).

Os postos terão que informar os preços reais e promocionais dos combustíveis e os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.

Segundo o texto, "os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional".

Informações obrigatórias nas placas

O painel deverá conter:

  1. o valor médio regional no produtor ou no importador;
  2. o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
  3. o valor do ICMS;
  4. o valor da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins;
  5. o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE-combustíveis.

Na hipótese de concessão de descontos nos preços de forma vinculada ao uso de aplicativos de fidelização pelos postos revendedores de combustíveis automotivos, deverão ser informados ao consumidor:

6. o preço real, de forma destacada;

7. o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo de fidelização

8. o valor do desconto.

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