Procon multa Uber em R$ 26 mil por motorista se recusar a levar cão-guia
O Procon DF condenou a empresa de transporte Uber a pagar uma multa de R$ 26 mil após uma denúncia do servidor público Ricardo Skrebsky Rubenich, de 27 anos, depois que um motorista do aplicativo se recusou a levá-lo ao perceber a presença da cão-guia do rapaz, Marilyn.
Apesar de a decisão ter sido divulgada apenas no último dia 30, o caso aconteceu em dezembro de 2019, após o denunciante, que tem deficiência visual, ir ao dentista em um shopping no centro de Brasília.
Segundo o servidor, quando o motorista viu a cadela que o acompanhava, se negou a levá-los, afirmando que não transportava animais.
Ricardo conta que tentou argumentar com o motorista, explicando que o animal o auxiliava na locomoção, além de deixar claro que iria denunciá-lo para a Uber, sem sucesso.
"'Mas ela é cão-guia, é treinada. Pela lei você tem que me levar'. Aí ele falou, 'não levo cão e pronto'", relatou o rapaz, lembrando o diálogo entre os dois.
Apesar do aparato legal, Ricardo conta que já passou pela mesma situação outras vezes. Apesar de ter sido indenizado, ele afirma queria que houvesse mudança na conduta das empresas e conscientização das pessoas.
"A gente já tinha ajuizado ações por danos morais, recebemos indenizações de três mil reais, mas como isso não ajudou a parar de acontecer, eu decidi ir ao Procon, porque eu vi que o Procon em outros Estados já haviam multado a Uber", conta.
De acordo com o servidor, sempre que a situação se repetia, ele registrava boletim de ocorrência na polícia e fazia reclamação no aplicativo.
"Toda vez que isso acontece, em geral, a gente que é usuário de cão-guia, faz boletim de ocorrência, reporta à Uber, faz tudo que pode para conscientizar as pessoas. E a Uber sempre dá uma resposta genérica, diz que não concorda com a postura? E nesse dia disse que alguns carros não comportam cadeira de rodas, o que não é o meu caso", concluiu.
No processo, a defesa da empresa diz que "não é responsável pelos atos de terceiros independentes, mas presta toda a assistência para dirimir problemas como o relatado, inclusive promovendo a imediata desativação do cadastro de motoristas independentes cujo comportamento seja contrário às diretrizes da plataforma" e, por essa razão, pediu que "seja determinado o arquivamento da presente Reclamação".
Em nota a Uber informou que não foi notificada da decisão em questão e que "lamenta que essa situação tenha ocorrido dentro do aplicativo". "A empresa tem como Política que os motoristas parceiros cumpram a lei e acomodem cães-guia", afirmou.
"A Uber defende o respeito à diversidade e reafirma o seu compromisso de promover o respeito, igualdade e inclusão para todas as pessoas que utilizam o nosso app", concluiu o comunicado.
O que diz a lei
Promulgada em 2005, Lei nº 11.1126/2005, assegura às pessoas com deficiência visual acompanhada de cão-guia o direito de ingressar e de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.
O descumprimento pode acarretar em multa ou interdição (o fechamento de um cinema ou, no caso ocorrido com Ricardo Skrebsky, a suspensão da licença do motorista para transportar passageiros).
Vale lembrar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando comerciantes e prestadores de serviços infringem qualquer lei, as empresas fornecedoras respondem solidariamente aos erros dos colaboradores.
Desta forma, uma loja que venda um produto com defeito está obrigada por lei, juntamente com o fabricante ou importador, a trocar o item ou ressarcir o cliente.
No caso da Uber, ela responde por todos os atos ilícitos e ilegais eventualmente praticados pelos motoristas cadastrados, mesmo que não haja relação empregatícia. Em um processo por perdas e danos, o aplicativo pode ter de indenizar os passageiros impedidos de embarcar por motivos como a recusa em transportar um cachorro.
Já no caso da multa aplicada pelo Procon, o valor de R$ 26.760 reais será revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, como determina o artigo 57 do CDC.
Caso a Uber não deposite o valor, ele devera ser inscrito na dívida ativa, nos termos do artigo 55 do Decreto n.° 2.181/97.
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