Entenda as mudanças do novo programa de redução de jornada e salários
O governo recriou, por meio de Medida Provisória (MP) o programa que permite que empresas reduzam temporariamente jornada de trabalho e salários e suspendam contratos, mediante acordo com funcionários. Como contrapartida, o governo pagará ao trabalhador o BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), que pode chegar a R$ 1.911,84 por mês. Ele não tem relação com o auxílio emergencial.
O governo também mudou outras regras trabalhistas, sobre teletrabalho, antecipação das férias, férias coletivas, antecipação de feriados, banco de horas e recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Veja perguntas e respostas sobre sobre o BEm e as demais mudanças feitas pelo governo.
BEm e auxílio emergencial são diferentes?
Sim. O BEm é uma compensação que o governo federal paga para quem trabalha com carteira assinada, mas teve o salário reduzido ou o contrato de emprego suspenso durante a crise econômica do coronavírus.
Já o auxílio emergencial é um benefício de R$ 150 a R$ 375 para desempregados, trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos.
Quem tem direito ao BEm?
Todo empregado com carteira assinada que fez acordo para redução temporária da jornada ou para suspensão do contrato de trabalho. O empregado com contrato de trabalho intermitente (sem jornada nem salário fixos) não terá direito ao BEm.
De quanto é o benefício?
O mínimo é R$ 477,96 e o máximo é R$ 1.911,84 por parcela. O valor é calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Para empregados com salário reduzido, o cálculo do BEm é 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, de acordo com o tamanho do corte de jornada. Se o contrato foi suspenso, o governo paga 100% do seguro-desemprego (ou 70% se a empresa teve rendimento bruto acima de R$ 4,8 milhões em 2019).
Quantas parcelas do BEm vou receber?
O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser estendido por mais tempo a partir de uma nova Medida Provisória. Na prática, os trabalhadores poderão receber até quatro parcelas do benefício.
Quando vou receber cada parcela do BEm?
A primeira parcela do BEm deve ser depositada 30 dias depois que o Ministério da Economia é informado sobre o acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato. É dever do empregador comunicar o governo em até 10 dias após a assinatura do acordo.
Vou receber o BEm na minha conta?
O BEm é depositado em qualquer banco, desde que não seja conta-salário. O empregado precisa ter informado a conta bancária no acordo com a empresa e autorizado o repasse desse dado ao governo. O Banco do Brasil e a Caixa operam os pagamentos para seus correntistas. Quem tem conta em outra instituição receberá uma transferência do Banco do Brasil.
Não tenho conta em banco; como vou receber o BEm?
Empregado que não indicou conta bancária no acordo com a empresa, que não tem conta em banco ou que só tem conta-salário vai receber o BEm por uma poupança digital aberta automaticamente pela Caixa. O aplicativo Caixa Tem (disponível para Android ou iOS) permite fazer transferências e pagar boletos diretamente da poupança digital. O app também fornece instruções de como sacar o dinheiro.
Manterei benefícios como vale-transporte e vale-refeição?
Em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregador deve continuar pagando todos os benefícios eventualmente concedidos ao empregado, como vale-transporte e vale-refeição, por exemplo.
Meu emprego é garantido enquanto receber o benefício?
O funcionário terá seu emprego garantido pelo tempo que durar a suspensão ou a redução de jornada e salário e após o reestabelecimento da situação anterior de trabalho, por igual período. Ou seja: se passar 120 dias com seu contrato suspenso ou com jornada e salário menores, por exemplo, estará assegurado naquela vaga durante todo o tempo que durar o acordo, mais 120 dias adicionais.
Preciso ter algum tempo mínimo na empresa para receber o BEm?
O BEm será pago ao empregado independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Vale ressaltar que o benefício não impede a concessão ou altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa no futuro.
Posso receber mais de um BEm?
Sim. O trabalhador tem direito a um BEm para cada emprego em que houver acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato.
Meu patrão poderá me colocar em teletrabalho?
Sim. Segundo o governo, o empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para o remoto, por exemplo, e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, "independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos", durante o prazo de 120 dias.
O empregador poderá antecipar minhas férias?
Sim. O patrão pode antecipar as férias de seus funcionários, mas precisa informá-los com, no mínimo, 48 horas de antecedência. As férias também não podem ser em períodos inferiores a cinco dias corridos. As férias coletivas seguem regras semelhantes, também devendo ser notificadas com antecedência de dois dias, mas esse período pode ser superior a 30 dias e não precisa respeitar o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Como funcionará a suspensão no pagamento do FGTS?
O governo permitiu a suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores referente aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, com vencimento a partir de setembro de 2021.
O patrão poderá antecipar folgas de feriados?
Os empregadores poderão antecipar folgas de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo notificar os trabalhadores afetados com antecedência de 48 horas.
Ficarei isento de realizar exames médicos trabalhistas?
O governo decidiu suspender a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares. Entretanto, os exames demissionais continuam obrigatórios.
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