Reajuste negativo da ANS atinge menos de 20% dos planos de saúde, diz Idec
O reajuste negativo inédito da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nos planos de saúde individuais e familiares contemplará apenas 18,7% do mercado de saúde suplementar, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A redução nos valores, anunciada hoje, foi de 8,19% nessas modalidades.
Segundo a instituição, o novo valor, válido para o período entre maio de 2021 e abril de 2022, beneficia apenas os contratos individuais, excluindo planos coletivos empresariais e por adesão, que não são regulados pela ANS.
"O anúncio exacerba a maior distorção regulatória no Brasil atualmente, que é a desigualdade de proteção entre os consumidores com planos individuais e aqueles que dependem de contratos coletivos, que são a maioria", diz Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec.
Nos últimos anos, os planos individuais foram menos escolhidos do que os coletivos empresariais pela falta de opções e valores de entrada mais altos. Dessa forma, as operadoras priorizaram planos que, agora, não serão impactados pelo reajuste da agência, afirma o Idec.
Pesquisa do Idec realizada a partir de reclamações sobre as maiores operadoras — SulAmérica, Bradesco Saúde, Amil, Unimed Central Nacional e Unimed Rio — indica que o reajuste médio para os planos coletivos analisados foi de 11,28% no ano passado, mais de três pontos percentuais acima do máximo estabelecido pela ANS para os planos individuais.
Reajuste negativo
O percentual máximo de queda de 8,19% para os planos individuais e familiares foi aprovado por unanimidade pela diretoria da ANS, em reunião de Diretoria Colegiada. A decisão ainda será publicada no Diário Oficial da União.
Segundo a agência, a redução no preço se deu pela queda nas demandas por assistência e serviços de saúde em 2020, em virtude da pandemia de covid-19. Apesar da alta quantidade de atendimentos e internações por conta da doença, houve redução na procura por consultas, exames e cirurgias que não eram urgentes.
"Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora", diz a nota da ANS.
A mudança deve ser aplicada pela operadora a partir da data de aniversário do contrato. Isto é, no mês de contratação do plano de saúde. A base anual de incidência é de maio a abril do ano seguinte.
A ANS destacou que os beneficiários devem ficar atentos aos boletos de cobrança e observar se o ajuste é igual ou inferior ao definido. A agência lembrou, também, que o reajuste de 2021 não incide sobre as parcelas de recomposição do reajuste suspenso em 2020.
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