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Auxílio emergencial: 4ª parcela paga até R$ 375; veja quem recebe agora

Do UOL, em São Paulo

27/07/2021 04h00

A Caixa Econômica Federal deposita nesta terça-feira (27) a quarta parcela do auxílio emergencial para beneficiários trabalhadores nascidos em setembro. O dinheiro pode ser usado para compras, pagamentos e transferências, por meio de conta digital no aplicativo Caixa Tem. O saque só será disponibilizado em 13 de agosto. Os valores variam de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.

Também recebem hoje beneficiários do Bolsa Família com o NIS (Número de Inscrição Social) de final 7. Nesse caso, o dinheiro já fica disponível para saque.

O pagamento do auxílio é feito de acordo com o mês de nascimento, no caso dos trabalhadores informais. Para beneficiários do Bolsa Família, o calendário segue o último dígito do NIS.

Veja o calendário completo da quarta parcela

Quarta parcela do auxílio emergencial 2021 -  -

Prorrogação por mais três meses

Em junho, o presidente Jair Bolsonaro assinou a prorrogação do auxílio emergencial por mais três meses, mas o governo ainda não divulgou o calendário.

As novas parcelas serão pagas em agosto, setembro e outubro, com os mesmos valores (de R$ 150 a R$ 375). Só receberá a prorrogação quem está recebendo o auxílio atualmente, ou seja, não serão abertos novos cadastros.

Auxílio com valor menor e para menos pessoas

O auxílio emergencial 2021 está mais restrito que o do ano passado, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família, limitado a um benefício por família.

São beneficiadas 45,6 milhões de pessoas, 22,6 milhões a menos do que no auxílio emergencial de R$ 600, pago em meados do ano passado (68,2 milhões de pessoas).

Só recebe o novo auxílio quem recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.

Quem pode receber?

É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:

  • ter recebido o auxílio emergencial em 2020
  • ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)

Como saber se vou receber?

Há três canais para consultar se terá direito:

Qual é o valor do auxílio?

Dependerá da condição de cada benefício:

  • Para quem mora sozinho: R$ 150
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375

Como é o pagamento?

O governo deposita o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas pela Caixa em nome dos beneficiários do auxílio no ano passado. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Primeiro, a pessoa recebe o depósito e só consegue usar o dinheiro para compras e pagamento de contas. O saque do dinheiro só é disponibilizado semanas mais tarde.

Quem não pode receber?

Não têm direito, segundo o governo:

  • trabalhadores formais, com carteira assinada
  • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
  • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
  • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • presidiários
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil

Como faço para pedir o auxílio?

Não é possível pedir o benefício. No ano passado, o governo disponibilizou um aplicativo e um site para o trabalhador se cadastrar e solicitar o auxílio.

Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se avaliar que o trabalhador atende os critérios, pagará o benefício automaticamente, sem que o trabalhador tenha que fazer nada para receber.