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Em oposição ao governo, TST exige comprovante de vacinação contra covid-19

Sede do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília - Sérgio Lima/Folhapress
Sede do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em Brasília Imagem: Sérgio Lima/Folhapress

Do UOL, em São Paulo*

03/11/2021 07h51Atualizada em 03/11/2021 08h05

A partir de hoje, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) exigirá comprovante de vacinação contra a covid-19 para quaisquer pessoas que ingressarem e circularem em seu edifício-sede, em Brasília. Pessoas não vacinadas poderão entrar na Corte desde que apresentem testes PT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas 72 horas anteriores à entrada no edifício.

A decisão vai na contramão do Ministério do Trabalho que publicou anteontem uma portaria para proibir no país a demissão de pessoas que não foram vacinadas o novo coronavírus.

A necessidade de comprovação está prevista em ato da Corte e foi assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explica a Corte em seu site.

Segundo o TST, a exigência é válida em razão do nível de vacinação no Distrito Federal e o "poder-dever da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços".

A comprovação da vacinação para o ingresso nas dependências da Corte poderá ser realizada por meio da apresentação do certificado de imunização físico ou digital — este último disponibilizado no aplicativo de celulares 'ConecteSUS'. O documento deve conter as seguintes informações: a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante.

Pessoas não vacinadas poderão entrar na Corte desde que apresentem testes PT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas 72 horas anteriores à entrada no edifício.

"O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação", informou a Corte.

Em entrevista ao UOL em setembro, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, disse que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo no trabalho. Por isso, ela disse que esses funcionários podem ser demitidos, inclusive com justa causa.

Especialistas em saúde reforçam a necessidade de que as pessoas estejam vacinadas para diminuir a possibilidade de contrair o vírus e, consequentemente, transmiti-lo. Sem a imunização, a pessoa fica mais suscetível a contrair o novo coronavírus, além de ter o risco de desenvolver a forma grave da covid-19.

Portaria do Governo

A portaria 620, publicada no Diário Oficial e assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, diz que empregadores não poderão dispensar funcionários que não comprovem ter recebido a imunização contra o novo coronavírus. Na semana passada, a Prefeitura de São Paulo demitiu servidores que não foram vacinados.

O texto diz ser "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

"Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação", diz a portaria do Ministério do Trabalho, pasta recriada pelo governo Bolsonaro em julho deste ano.

A portaria diz que, caso haja demissão pela recusa de comprovar a vacinação, o funcionário pode optar pela reintegração ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.

Governo não pode proibir demissão de não vacinados, dizem especialistas e sindicatos

A portaria do governo que proíbe a demissão de funcionários por falta de vacinação não tem sustentação legal, segundo especialistas em direito do trabalho ouvidos pelo UOL.

Para os advogados, o governo tentou equiparar a demissão de não vacinados a outros tipos de discriminação já proibidos por lei, mas a inclusão dessa categoria só poderia ser feita por meio de uma nova mudança na legislação. Ou seja, uma portaria ministerial não teria poder para determinar a proibição.

"A meu ver, a portaria ministerial é inconstitucional, seja por invadir temática reservada à competência de lei federal, seja porque viola frontalmente o poder diretivo das empresas, seja porque estimula o descumprimento à vacinação", opina o advogado Ricardo Calcini, especialista em direito do trabalho.

Lideranças de nove entidades de sindicatos de trabalhadores também assinam nota conjunta divulgada ontem criticando a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho.

Segundo as centrais sindicais, a decisão do governo cria "um ambiente de insegurança e desproteção sanitária".

*Com informações de Rafael Neves, do UOL, em Brasília