OAB diz que PEC dos Precatórios é sexta tentativa de calote na população
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou neste sábado (6) que a PEC dos Precatórios, que permite atrasar pagamentos devidos pelo Estado a empresas e cidadãos, é a sexta tentativa de calote nos brasileiros nos últimos anos. A entidade disse que a votação na Câmara, que aprovou a proposta em primeiro turno na semana passada, teve irregularidades e que a medida é inconstitucional.
Ontem, a Ordem disse que estuda ir à Justiça contra a medida, como já fez em outras ocasiões.
"O que vemos atualmente, observando a tramitação da PEC 23/2021, é a sexta tentativa de calote, agora repaginada", disse a OAB, em nota técnica assinada pelo presidente da entidade, Felipe Santa Cruz.
Segundo a ordem, o texto descumpre decisões judiciais anteriores. "Ocorre que o texto substitutivo aprovado pela Câmara em primeiro turno prevê alterações já declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal anteriormente, quando do julgamento das inúmeras PECs que versaram sobre o tema."
A nota diz que "o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem se manifestar a fim de reafirmar que precatórios se traduzem em um direito fundamental do credor que consagra o princípio da efetividade da tutela jurisdicional e o próprio Estado Democrático de Direito, motivo pelo qual a PEC 23/2021 mostra-se flagrantemente inconstitucional".
"Cultura do calote" começou em 1988, diz OAB
Segundo a OAB, nos mais de 30 anos que se passaram desde a publicação da Constituição de 1988, o país viu seis ações para dar calote em empresas e cidadão que tinham direito a receber dívidas não pagas pelo Estado. Os chamados "precatórios" são dívidas já reconhecidas pela Justiça e sobre as quais não cabe mais nenhum questionamento - a única discussão possível é o prazo para os débitos serem pagos.
"As deficiências no sistema acarretaram, ao longo dos anos, inevitáveis e subsequentes atrasos nos pagamentos dos precatórios", disse a entidade na nota. É um "efeito 'cascata' que se arrasta até hoje com as sucessivas Emendas Constitucionais instituindo penosas moratórias cujos únicos beneficiados são justamente os entes públicos devedores que, ao descumprirem decisões judiciais, perpetuam a cultura do calote generalizado".
Em 1988, já na promulgação da Constituição, foi definido que os precatórios atrasados poderiam ser pagos em prestações anuais em até oito anos. E os pagamentos começariam no ano seguinte. Essa foi a primeira moratória, segundo a OAB.
Outro "calote" foi em 2000. À época, uma emenda constitucional permitiu pagar os precatórios ainda atrasados em até dez anos. A OAB ajuizou uma ação judicial contra a moratória, mas o Supremo Tribunal Federal ainda não terminou de julgar. Mais uma tentativa de moratória, na avaliação da OAB, ocorreu em 2009.
Em 2019, houve o quinto calote, com a PEC 186. Os pagamentos poderiam ser parcelados em 30 anos. Houve "intenção de postergar a dívida em prejuízo de milhões de credores já tão sacrificados pela demora na prestação da tutela jurisdicional, e, pasme-se, sob o artificioso subterfúgio da ausência de recursos decorrente da pandemia da covid-19", afirma a nota técnica. A Ordem recorreu ao Supremo e aguarda o julgamento contra a PEC.
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