IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

PT quer anular MP de Bolsonaro que permite emprego sem carteira de trabalho

MP que institui programa para desempregados traz pagamento por R$ 5,51/hora e curso - Matheus Sciamana/PhotoPress/Estadão Conteúdo
MP que institui programa para desempregados traz pagamento por R$ 5,51/hora e curso Imagem: Matheus Sciamana/PhotoPress/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo*

01/02/2022 18h50Atualizada em 02/02/2022 18h13

O PT enviou um ofício ao presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para pedir a devolução da Medida Provisória editada pelo governo Bolsonaro na semana passada, que cria um programa de empregos sem carteira assinada. Para o partido, a MP descumpre "vários artigos da Constituição Federal".

Além do PT, as centrais sindicais divulgaram nota conjunta contrária ao Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.

O programa é voltado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas acima de 50 anos que estão desempregados há pelo menos dois anos. Quem participar do chamado Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário receberá, em troca, pagamento do salário mínimo por hora (atualmente, de R$ 5,51), o que o governo chama de bolsa, e seguro de acidentes pessoais. O auxílio-transporte será opcional. Não haverá carteira assinada nem direitos assegurados pela CLT, como FGTS, férias e 13º salário.

Para os deputados responsáveis pelo ofício, Reginaldo Lopes (MG) e Rogério Correia (MG), a medida "precariza a condição de trabalho dos participantes" porque retira o direito à carteira assinada, ao recebimento de 13º e de férias remuneradas. Segundo o partido, caso Pacheco não acate à demanda, o PT acionará o STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir a nulidade do programa.

"A MP cria uma modalidade de precarização na exploração da força de trabalho das pessoas jovens e as maiores de 50 anos desempregadas, todas com maior vulnerabilidade social e econômica. Ressalte-se ainda que, de maneira afrontosa, a edição ocorreu no dia nacional do Combate ao Trabalho Escravo, soando como provocação às diversas entidades e organizações de trabalhadores e trabalhadoras e à luta social contra a precarização no trabalho", dizem os parlamentares.

Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, a definição da jornada vai depender de cada município. O trabalho em atividades de interesse público será de até 22 horas por semana, enquanto as atividades de qualificação serão de, no mínimo, 12 horas por mês.

Assim, se um beneficiário trabalhar 22 horas por semana e participar de atividades de qualificação por 12 horas por mês, por exemplo, ele receberá, naquele mês, R$ 551. O pagamento das bolsas será de responsabilidade das prefeituras. Não haverá transferência de recursos da União.

O programa é semelhante a outro, que fazia parte de uma reforma trabalhista aprovada na Câmara no ano passado e depois derrubada pelo Senado. Até o nome era parecido: Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. A Medida Provisória, que também incluía outros programas, foi vetada pelos senadores após críticos alegarem que ela precarizava o trabalho. Para o governo e defensores da MP, as modalidades com menos direitos trabalhistas gerariam empregos.

Anamatra considera MP inconstitucional

a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também enviou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), solicitando a rejeição sumária e a devolução da Medida Provisória 1.099.

No ofício, a Anamatra afirma que "causou espécie" a denominação do programa como serviço voluntário, uma vez que há a previsão de pagamento de uma bolsa aos participantes. "Dessa forma, é de fácil constatação que, ao menos na perspectiva dos pretensos beneficiários, não há se falar em prestação de serviço voluntário, nos termos como disciplinado na Lei nº. 9.608/1998", destaca a entidade.

Além disso, o fato de o programa prever a contratação da modalidade por prefeituras violaria os princípios que regem a Administração Pública. A Anamatra lembra que a Constituição prevê contratações pelo setor público apenas por concurso público criado por lei, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação, ou mediante contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. "Em vista da dicção constitucional vigente não há previsão de vínculo jurídico para prestação de serviços nos moldes definidos na aludida Medida Provisória, o que reveste a proposição da insuperável inconstitucionalidade", enfatiza o ofício.

*Com Estadão Conteúdo