Trabalhador que não recebeu abono PIS/Pasep pode recorrer; veja como
Trabalhadores que não foram contemplados pelo abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020, mas entendem que têm direito ao benefício já podem entrar com recurso no Ministério do Trabalho e Previdência para tentar receber o dinheiro.
Os questionamentos devem ser feitos via e-mail, por meio das superintendências regionais do Trabalho. O endereço eletrônico é praticamente o mesmo para todos os estados, sendo apenas necessário acrescentar a UF (Unidade da Federação) correspondente ao estado onde você mora. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br; no Amazonas, trabalho.am@economia.gov.br; em Pernambuco, trabalho.pe@economia.gov.br. (Veja mais orientações abaixo)
O prazo de análise do recurso é de "cerca de 45 dias", segundo o Ministério do Trabalho.
Neste ano, os pagamentos do abono começaram a ser feitos em fevereiro. O último grupo a receber foram os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em dezembro, contemplados a partir de 31 de março. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro.
Orientações gerais
No e-mail a ser enviado à Superintendência Regional do Trabalho de seu estado, o trabalhador deve incluir:
- nome completo;
- data de nascimento;
- CPF;
- se possível, número de inscrição no PIS (setor privado) ou Pasep (servidores públicos).
Além disso, o recurso precisa "conter texto e prova documental que evidenciem o direito ao abono salarial", segundo explicou o Ministério do Trabalho ao UOL. Ou seja: o trabalhador deve comprovar que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; que recebeu até dois salários mínimos por mês, em média, em 2020; e que trabalhou por no mínimo 30 dias em 2020.
"A análise do recurso vai avaliar alguma inconsistência em processamento, quando ocorreu a correta transmissão do vínculo de emprego, cuja obrigação é inteiramente do empregador", acrescentou.
Os trabalhadores que eventualmente não tiverem acesso à internet poderão apresentar o recurso em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado, de forma presencial, mediante agendamento.
Checagem prévia
O governo federal ainda orienta que os trabalhadores verifiquem todos os canais possíveis para confirmar se receberam ou não o abono antes de entrarem com um pedido de recurso. "Há situações nas quais o abono é depositado, mas os beneficiários não identificam o recebimento em suas contas", diz o Ministério do Trabalho em nota publicada em seu site oficial.
Os pagamentos do abono são feitos sempre pela Caixa Econômica Federal (PIS, iniciativa privada) e pelo Banco do Brasil (Pasep, servidores públicos).
A Caixa faz os depósitos diretamente em conta corrente, conta poupança ou poupança social digital. Caso nenhuma dessas alternativas esteja disponível, o crédito pode ser retirado nas agências, nas casas lotéricas, pelo autoatendimento e no Caixa Aqui.
Já os correntistas do BB têm seu benefício disponibilizado diretamente na conta. O abono também pode ser sacado em qualquer agência do banco.
E o abono de 2019?
Neste momento, as superintendências regionais vão analisar os pedidos referentes apenas ao abono ano-base 2020.
"Para eventuais recursos sobre o abono salarial ano-base 2019, o Ministério do Trabalho e Previdência acionou a Dataprev para o desenvolvimento e adequações de funcionalidades no novo sistema. A empresa disponibilizará ao Ministério, até 31 de maio, a solução tecnológica para a abertura e análise destes recursos administrativos", informa o governo federal.
Quem tem direito?
Têm direito a receber o abono em 2022 todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos.
No caso dos trabalhadores do setor privado, especificamente, também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020.
Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não têm direito a receber o abono:
- empregados e empregadas domésticas;
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101.
Portanto, para saber quanto irá receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.
O benefício máximo, equivalente a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo. Vale lembrar que a referência é o piso nacional vigente na data de pagamento, e não no ano-base. Ou seja: embora o salário mínimo fosse menor em 2020 (R$ 1.045), quem tiver direito ao abono máximo agora receberá R$ 1.212, que é o valor atual.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.