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Justiça anula indenização de R$ 17 mi a ex-empregados da rede Fogo de Chão

Unidade da churrascaria Fogo de Chão em Botafogo, no Rio de Janeiro - Reprodução/Instagram
Unidade da churrascaria Fogo de Chão em Botafogo, no Rio de Janeiro Imagem: Reprodução/Instagram

Do UOL, em São Paulo

27/04/2022 17h22

O TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) anulou ontem a decisão judicial que determinava o pagamento de indenização de R$ 17 milhões pela rede de churrascarias "Fogo de Chão" aos funcionários demitidos durante a pandemia da covid-19.

Mais de 400 trabalhadores perderam o emprego em maio de 2020, após demissão em massa, motivada pelo impacto econômico causado pela pandemia.

Na época das demissões, o Ministério Público do Trabalho acionou a empresa por entender que as demissões em massa não poderiam ter sido feitas sem um acordo prévio e que pelo fato de a churrascaria ser uma rede de grande porte, com restaurantes em todo o Brasil e até mesmo no exterior, o que indicaria a solidez diante dos impactos a serem causados pela pandemia.

Em primeira instância, em março de 2020, a juíza Mirna Rosana Ray Macedo Correa, da 52ª Vara do Trabalho do Rio, determinou que, além de indenizar, a empresa deveria recontratar os funcionários em algumas localidades, como no caso do Rio de Janeiro, que teve por volta de 100 funcionários demitidos.

Posteriormente, a decisão foi derrubada pela 6ª Turma do TRT da 1ª Região, após a empresa apresentar recurso. Em julho do ano passado, foi a vez da Justiça do Trabalho de São Paulo autorizar a demissão coletiva sem aviso prévio. Na ocasião, a juíza Juliana Salles entendeu que além de a empresa ter pago as verbas rescisórias pendentes, a Reforma Trabalhista de 2017 extinguiu a necessidade do aviso prévio em situações como essa.

Já ontem, os desembargadores do TRT-1 entenderam da mesma forma da primeira instância da Justiça do Trabalho de São Paulo, acrescentando que a mudança das leis fez com que as demissões em massa fossem equivalentes às individuais, não necessitando, necessariamente, do aviso com antecedência. A decisão vale para São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Outros estados do país ainda não foram afetados pela decisão.

O Ministério Público do Trabalho ainda pode recorrer da decisão.