Estados dizem que cumpriram lei e vão recorrer no STF sobre ICMS no diesel
Os 26 estados da Federação e o Distrito Federal vão recorrer da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), André Mendonça, que suspendeu na última sexta-feira (13) a forma de aplicação da alíquota única do ICMS (Imposto sobre Mercadorias e Serviços) sobre o óleo diesel. A estratégia, traçada em reunião no sábado (14) entre os secretários de Fazenda dos estados, é defender que a legislação foi cumprida.
"Vamos recorrer por entender que todos os requisitos da Lei Complementar nº 192 foram cumpridos", afirmou o presidente do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), Décio Padilha. "Fixamos uma única alíquota, de R$ 1, respeitamos e acatamos a monofasia [cobrança do imposto em apenas uma fase da cadeia], e utilizamos o que a própria lei previa: concessão de benefícios fiscais, com a finalidade de equalizar cargas", completou.
Aprovada em março, a lei obriga os estados e o Distrito Federal a adotarem alíquota única de ICMS para os combustíveis. Esta alíquota corresponde a um valor fixo, em reais, por litro de combustível.
Nas regras anteriores, cada unidade da federação cobrava um percentual diferente sobre o valor do combustível. Quando o preço do combustível sobe, a arrecadação também sobe.
Desdobramentos da lei e polêmica dos preços
Em 24 de março, na esteira da lei, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) fixou em R$ 1,006 a alíquota de ICMS para o óleo diesel. A nova regra passaria a valer em 1º de julho.
Ao mesmo tempo em que fixou esta alíquota, o Confaz adotou um ajuste de "equalização de carga" para evitar que os estados que hoje possuem ICMS inferior a R$ 1,006 por litro tenham que aumentar a cobrança a partir de 1º de julho. É uma espécie de desconto, que torna o ICMS igual ao que já é praticado em cada estado.
"Como os 27 estados [incluindo o Distrito Federal] tinham situações muito diferentes, se você permanecesse com R$ 1 para todos, sem nenhum desconto, [isso] traria problemas. Nós concedemos descontos", afirma Padilha, que também é secretário da Fazenda do estado de Pernambuco.
"Estes descontos que nós concedemos no convênio, com base em benefício fiscal, foi com zelo, preocupação, de produzir efeito produtivo no País, de manter carga tributária que estava congelada desde novembro de 2021", acrescentou.
Desde novembro do ano passado, as unidades da Federação vêm mantendo a cobrança de ICMS congelada, ainda que haja aumentos nos preços dos combustíveis.
Em função dos descontos aplicados pelo Confaz, no entanto, a União entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A alegação é de que, ao aplicar descontos, os estados mantiveram a prática de alíquotas diferentes, descumprindo a lei. André Mendonça suspendeu na sexta-feira a aplicação do cálculo do ICMS.
Conta de equalização
Para o presidente do Comsefaz, a solução de curto prazo para os preços dos combustíveis no Brasil não passa pela questão do ICMS, mas sim pela adoção da chamada "conta de equalização".
Proposta no Projeto de Lei nº 1.472, atualmente parado na Câmara, a equalização funcionaria como uma espécie de fundo —chamado de Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP Combustíveis). Ele funcionaria como um "colchão", a ser usado para amenizar os preços dos combustíveis em momentos de aceleração das altas.
"A solução passa pela aprovação da conta de equalização. Essa conta é a única medida que imediatamente vai atenuar os aumentos", disse Padilha.
Este ano, a Petrobras já elevou os preços do óleo diesel em três oportunidades: 8,08% em janeiro, 24,9% em março e 8,87% em maio. A alta acumulada é de 46,97%. O último aumento foi anunciado em na segunda-feira (9), já após a Petrobras ter anunciado lucro de R$ 44,5 bilhões no primeiro semestre do ano.
Em função do aumento dos preços, representantes da categoria não descartam paralisações nas próximas semanas.
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