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Nestlé, Danone e Johnson são processadas por rótulos de produtos infantis

Nestlé, Danone e Mead Johnson são processadas por semelhança em embalagens - Divulgação/Idec
Nestlé, Danone e Mead Johnson são processadas por semelhança em embalagens Imagem: Divulgação/Idec

Colaboração para o UOL

03/06/2022 17h03Atualizada em 06/06/2022 13h40

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) protocolou, no final de maio, uma ação civil pública no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) contra a Nestlé Brasil, a Mead Johnson Brasil e a Danone por semelhança entre as embalagens de fórmulas infantis e compostos lácteos.

A entidade pede responsabilização das empresas por promoção cruzada e que as empresas paguem juntas uma indenização de R$ 60 milhões em danos morais coletivos e que a prática de promoção cruzada desses produtos seja reconhecida como ilegal.

O Idec ainda pede que as companhias indenizem individualmente consumidores que incorreram em engano devido à comunicação confusa. A entidade argumenta que esse tipo de estratégia provoca confusão, engano e prejuízo, especialmente para pais, mães, cuidadores e crianças pequenas.

Em nota enviada ao UOL, a assessoria de comunicação da Nestlé afirmou que se manifestará judicialmente sobre a ação civil e disse que atua para melhorar o perfil nutricional de seus produtos. "Além disso, a Nestlé reforça ser uma empresa ética, que cumpre todos os requisitos das legislações em vigor, incluindo aquelas que se referem a composição e rotulagem de alimentos, bem como sua respectiva publicidade."

Já a Danone disse que não comenta processos judiciais, mas afirmou que a empresa possui altos padrões de ética e transparência em todas as suas práticas. "Atua de maneira íntegra com todos os seus públicos de interesse e que não compactua com ações que não estejam de acordo com a legislação dos países em que está presente."

A Mead Johnson disse, também por meio de nota, que não comenta processos em andamento. "E reforça seu comprometimento com a legislação brasileira e seu compromisso com a saúde e a nutrição".

A ação judicial destaca que características como cores, formato da embalagem, tipo de fonte ou prefixos e sufixos dos nomes se repetem tanto nas fórmulas infantis quanto nos compostos lácteos das três empresas. A peça diz que esse tipo de comunicação leva os consumidores a ter que enfrentar um "jogo dos 7 erros" para identificar diferenças escondidas. Além de tudo, diz que não é raro que os dois produtos sejam colocados juntos nas prateleiras dos locais onde são vendidos, a despeito das distinções.

"Fórmulas infantis servem para substituir, total ou parcialmente, o leite materno ou humano, quando há necessidade. [...] Compostos lácteos, por sua vez, são alimentos ultraprocessados, cuja composição deve apresentar no mínimo 51% de ingredientes lácteos, enquanto os demais 49% podem variar", argumenta o Idec, em comunicado.

Violação ao Código do Consumidor

O Idec afirma que assemelhar os rótulos de ambos os produtos tem objetivo de associar duas mercadorias diferentes para estimular consumidores a migrar da compra de um produto para o outro. Essa prática, segundo a entidade, viola o CDC (Código de Defesa do Consumidor), porque incorreria em publicidade enganosa e abusiva e ao desrespeitar o direito à informação adequada. Também fere leis de proteção à maternidade e desrespeita a Constituição Federal.

Os argumentos da ação judicial são referendados por um laudo técnico anexado que analisou características das embalagens de fórmulas infantis e compostos lácteos, concluindo que não há uma justificativa para tais semelhanças. "Resta claro e evidente que a estratégia das empresas em questão é proposital para levar o consumidor ao engano", comenta Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Idec.

De acordo com a peça, a conduta de Nestlé, Mead Johnson e Danone também desrespeita os direitos à liberdade, à informação, à defesa do consumidor, à saúde, à segurança, à alimentação e à proteção da maternidade e da infância, previstas na Constituição. A prática, segundo a ação judicial, ainda viola a NBCAL e pode incentivar indiretamente o abandono precoce do aleitamento materno.