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Em audiência sem acordo sobre ICMS, Gilmar Mendes pede 'sensibilidade'

29.abr.2020 - O ministro Gilmar Mendes em sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) realizada por videoconferência - Fellipe Sampaio /SCO/STF
29.abr.2020 - O ministro Gilmar Mendes em sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) realizada por videoconferência Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Do UOL, em São Paulo

28/06/2022 14h11Atualizada em 28/06/2022 14h15

Terminou sem acordo a audiência marcada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para discutir com estados e a União as mudanças na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Um comunicado enviado à imprensa após a reunião, que foi realizada online as 9h de hoje, afirma que o ministro pediu "coesão, criatividade e, mais ainda, sensibilidade" aos entes para buscar uma solução ao aumento dos combustíveis, que se dá também em outras regiões do mundo, lembrou Gilmar Mendes.

"[O ministro] conclamou a todos a pensarem no povo brasileiro, que é quem vem sofrendo de forma mais contundente as consequências dos períodos de anormalidades, que estamos enfrentando, quais sejam: pandemia e guerra na Ucrânia", diz trecho do informe.

Além de estados e União, também participaram da audiência membros do Ministério Público Federal, da Câmara dos Deputados e do Ministério da Economia. Os presentes se comprometeram a avaliar as propostas discutidas em até 24 horas.

Gilmar Mendes é relator de duas ações sobre a cobrança do ICMS no Supremo. Uma delas, a ADPF 984, foi apresentada pela Presidência da República, que pediu que alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis nos 26 estados e no Distrito Federal não ultrapasse a prevista para as operações em geral — entre 17% e 18%.

A outra ação é dos governadores, impetrada após a sanção de Jair Bolsonaro (PL) ao projeto aprovado no Congresso Nacional que limita, entre 17% e 18%, a alíquota do ICMS cobrada pelos estados sobre diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, considerados como essenciais pelo texto.

Ao sancionar a lei, Bolsonaro vetou a compensação aos pisos constitucionais da saúde e educação e a contratação de empréstimo para estados que já tivessem a alíquota prevista na nova lei. O presidente manteve apenas a compensação para estados e municípios endividados que tiveram perda na arrecadação acima de 5% na comparação entre 2022 e 2021.

Os governadores argumentam na ADI 7191 que a limitação do ICMS ao valor proposto impõe ônus excessivo e desproporcional aos estados e ao Distrito Federal, comprometendo continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

Propostas

Na audiência, além da argumentação de governadores preocupados com a arrecadação e com os recursos destinados a áreas como saúde e educação, o representante do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF) afirmou que as perdas chegariam a R$ 100 bilhões até o fim do ano.

A entidade também recuperou um projeto, aprovado em março de 2022, que estabeleceu que o ICMS seria cobrado apenas uma vez para combustíveis. As perdas com ele seriam de R$ 31 bilhões neste ano, argumentou a Comsefaz.

O presidente do CONPEG (Colégio Nacional dos Procuradores dos Estados) sugeriu que o imposto fosse aplicado de acordo com a média dos 60 últimos meses em relação ao diesel, combustível central para a pauta dos caminhoneiros.