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Luciano Hang e Havan são alvos de ação de cobrança de R$ 824 mil em aluguel

Luciano Hang é alvo de ação que cobra mais de R$ 824 mil em aluguéis - Luciano Hang/Daniel Marenco
Luciano Hang é alvo de ação que cobra mais de R$ 824 mil em aluguéis Imagem: Luciano Hang/Daniel Marenco

Hygino Vasconcellos

Colaboração para o UOL, em Balneário Camboriú (SC)

30/06/2022 13h49Atualizada em 30/06/2022 16h58

O proprietário das lojas Havan, Luciano Hang, é alvo de um processo que cobra mais de R$ 824 mil em aluguéis. A ação corre no TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), na Vara Comercial da Comarca de Brusque, a 102 km de Florianópolis. A cidade é residência de Hang e abriga o centro administrativo da rede de lojas, que também é uma das partes da ação.

Hang ganhou projeção nacional ao se tornar um ferrenho apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL). No último sábado (25), acompanhou o presidente durante a visita do político a Balneário Camboriú, onde participou de um evento evangélico.

A ação contra Hang e a Havan é movida pela empresa F.M.G S/A.

Em nota, a Havan classificou a cobrança como "indevida" e disse que Hang e a rede de lojas "não devem nenhum valor a essa empresa". A Havan observou ainda que em 30 de maio deste ano entrou com ação declaratória de inexistência de débito "para que o Poder Judiciário reconheça que não há valor devido", segundo nota enviada ao UOL (veja abaixo).

A reportagem entrou em contato com Heine Withoeft — um dos advogados da F.M.G S/A. Por mensagem, ele afirmou que não teria "nada a declarar sobre esse assunto".

O processo foi protocolado no TJ na última segunda-feira (27) e o valor causa é de R$ 824.120,38.

A F.M.G. não pede o despejo da loja, como mostra classificação da ação no sistema do tribunal.

Contrato foi assinado em 2020

Segundo a ação, a qual UOL teve acesso, o contrato foi assinado em 26 de fevereiro de 2020 para a locação de um terreno de 15.138,02 metros quadrados em Blumenau (SC). Pela área, a Havan ficou comprometida a pagar por mês inicialmente R$ 80 mil, o que foi reajustado por um termo aditivo em dezembro de 2020 para R$ 91.158,35. O contrato tem duração de 25 anos.

Pelo contrato, assinado em fevereiro, fica definido que a Havan pode encerrar o contrato antes da obtenção do alvará de construção. "Hipótese que não será devido qualquer valor a título de multa e /ou indenização", segundo o contrato, a qual UOL também teve acesso.

Porém, segundo os advogados da F.M.G, o "alvará de construção foi expedido pela prefeitura municipal de Blumenau ao dia de 23 de outubro de 2020, o que implica no início da cobrança dos aluguéis a partir de 23 de outubro de 2021, considerando que a Executada não inaugurou a sua loja dentro do prazo estabelecido."

"Contudo, a Executada (a Havan) não vem pagando os aluguéis devidos, implicando num débito de R$ 824.120,38 (oitocentos e vinte e quatro mil cento e vinte reais e trinta e oito centavos), relativos aos aluguéis vencidos até o dia 10 de junho de 2.022, competência maio/2.022", observaram os advogados da F.M.G S/A na ação.

O termo aditivo foi assinado em 1º de dezembro de 2020. Ou seja, após a expedição do alvará de construção. Nele, ficou estabelecido o dia 10 de cada mês para o pagamento do aluguel. O documento reforça que a cobrança passa a ser devida "a partir da inauguração da loja ao público ou 12 (doze) meses da obtenção do alvará de construção".

Além disso, o termo aditivo definiu o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) para o reajuste anual.

A defesa da empresa pede a expedição de mandado para que a Havan e Hang façam o pagamento da quantia em até três dias. Além dos mais de R$ 824 mil, a empresa pede que seja acrescentado os aluguéis que vão a vencer a partir de julho deste ano.

A F.M.G. pede que, caso não seja feito o pagamento, a Justiça determine "a penhora de valores existentes nas contas correntes, contas poupança e/ou aplicações financeiras de titularidade dos Executados, via convênio SISBAJUD, acrescidos de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como, custas e despesas processuais e honorários de advogado".

Caso não haja valores nas contas bancárias e aplicações financeiras, a empresa pede que ocorra a penhora e avaliação de bens suficientes para o pagamento da dívida.

"Caso o Oficial de Justiça não encontre bens em nome dos Executados, que estes sejam intimados para apresentar o rol de bens que possuem, passíveis de penhora, onde se encontram e quais os correspondentes valores, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, sancionado com multa de 20% do valor atualizado do débito", salientam os advogados.

O que diz a Havan

Veja abaixo a nota na íntegra da Havan:

"A Havan esclarece que celebrou contrato com a F.M.G S/A, em fevereiro de 2020, para locação de um imóvel em Blumenau (SC). O documento estabeleceu que a locação iniciaria somente depois da inauguração da loja prevista a ser construída no local ou após 12 meses (1 ano) da concessão do Alvará de Construção. O instrumento também previu que, nesse período, a Havan poderia desistir de locar o terreno sem custo.

Antes desse prazo, a Havan comunicou os proprietários da desistência da locação (como lhe permite o contrato). Foram então trocadas diversas notificações e feitas várias tratativas, mas a F.M.G insistiu na cobrança indevida.

Em razão do impasse, em 30/05/2022, a Havan promoveu ação declaratória de inexistência de débito, para que o Poder Judiciário reconheça que não há valor devido.

Após a propositura da ação pela Havan, tomou-se conhecimento pela imprensa que existiria uma cobrança posterior da F.M.G. Contudo, conforme explicado acima, Havan e Luciano Hang não devem nenhum valor a essa empresa.

A título de esclarecimento, no último ano, a Havan faturou R$ 13 bilhões de reais e pagou em impostos aproximadamente R$ 3 bilhões. Logo, não se trata de insuficiência de recursos para pagamento do valor em discussão, mas sim, da divergência sobre a existência do mesmo."

Havan foi condenada a pagar R$ 30 mil a ex-funcionária

Em maio, a Havan foi condenada a indenizar em R$ 30 mil uma mulher que trabalhava na varejista em 2018 e se sentiu coagida a votar conforme as preferências do dono da companhia, Luciano Hang.

Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, as pressões de Hang se enquadram em "utilização do poder diretivo do dono" da Havan para "induzir seus empregados a votarem em seu candidato", Bolsonaro. Ao UOL, a companhia disse que entrará com "o recurso devido ao TST (Tribunal Superior do Trabalho)".