IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Casas Bahia terá de pagar R$ 20 mil a funcionária lactante que foi demitida

Dona da Casas Bahia foi condenada a pagar indenização para reparo de danos morais a funcionária - Getty Images
Dona da Casas Bahia foi condenada a pagar indenização para reparo de danos morais a funcionária Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

13/07/2022 13h02Atualizada em 13/07/2022 13h16

A Justiça trabalhista do Rio Grande do Norte condenou a Via Varejo, dona da Casas Bahia, a indenizar em R$ 20 mil uma funcionária lactante que foi demitida da empresa. Segundo decisão da juíza Lisandra Cristina Lopes, titular da Vara do Trabalho do TRT-21 (Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região), a funcionária foi demitida por discriminação de gênero e a multa foi fixada para reparo de danos morais. O caso ocorreu na cidade de Pau dos Ferros, localizada a cerca de 380 quilômetros de Natal.

"Ainda que a reclamada não tenha de forma deliberada planejado dispensar a reclamante em razão de seu gênero e seus compromissos de cuidado, incluindo a amamentação, o fato é que todos os elementos dos autos apontam nesse sentido, de que a autora, por exercer tal encargo e pelas dificuldades em se desvencilhar dele (precisar ir à UPA para retirar leite), foi considerada uma trabalhadora indesejável, mesmo tendo feito um enorme esforço para se adequar", afirmou a magistrada.

De acordo com os autos do processo, a funcionária foi contratada para trabalhar em Paus dos Ferros, mas foi obrigada a se deslocar para a cidade de Mossoró, que fica a mais de 150 quilômetros de distância, para fazer um treinamento. Com isso, ela precisou interromper a amamentação da filha de pouco mais de um ano, de modo que ela só conseguia ver a bebê aos finais de semana. Quando retornou desse treinamento, ela foi desligada da empresa.

"Quanto ao mais, confirmou que a reclamante foi a única pessoa demitida e justificou tal fato ao argumento de que ela não teria sido aprovada numa espécie de teste feito durante o treinamento. Não foi revelado nenhum critério avaliativo, nenhuma prova. Não foi dito onde a reclamante 'errou'", disse a juíza do caso em despacho.

Segundo relato feito pela funcionária à Justiça, o contrato dela deveria expirar em 6 de janeiro de 2022, mas a demissão veio em 18 de outubro do ano passado, por vontade da Casa Bahia.

"O contrato não era para suprir mão de obra extra decorrente de eventos, como consta no documento da ré, e sim para selecionar vendedores para uma nova loja, a ser inaugurada em Pau dos Ferros", afirmou a titular da Vara do Trabalho, citando argumentação da Via Varejo de que a funcionária foi contratada em razão dos períodos de Black Friday, final de ano e saldão.

"O preposto também fez referência a um contrato de experiência, que tem finalidade distinta, uma vez que, embora tenha prazo determinado, a intenção dessa modalidade de contratação é testar as aptidões do empregado para depois contratá-lo por prazo indeterminado. Ele não se destina a suprir uma necessidade transitória da empresa, e sim a selecionar uma pessoa. Percebe-se, portanto, que os termos do contrato destoam da realidade", acrescentou a juíza.

Em sua defesa, a Via Varejo argumentou nos autos que o empregador é titular do direito de despedir e defendeu que não houve comprovação de nenhum dano à funcionária. O UOL entrou em contato com a empresa, que afirmou, por meio de nota, que não comenta decisões judiciais e que repudia atos de assédio e discriminação. "A Via repudia qualquer ato de assédio e discriminação. É um compromisso de todos nós garantir segurança, de forma justa e igualitária, seguindo nosso Código de Ética e Conduta, nossa cultura e valores", diz a nota.